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Estado de Minas ECONOMIA

Opera��o Fake Money prende 15 por fraudes fiscais bilion�rias


postado em 28/09/2018 16:25

A Opera��o Fake Money, deflagrada nesta sexta-feira, 28, prendeu 15 investigados preventivamente por suspeita de fraudes fiscais baseadas no oferecimento de falsos cr�ditos tribut�rios para a liquida��o de d�vidas com o Fisco.

A a��o � resultado da atua��o integrada do Minist�rio P�blico Federal, da Receita e da Pol�cia Federal. Os agentes cumpriram tamb�m 33 mandados de busca e apreens�o em cidades de S�o Paulo, Paran� e Minas. Estima-se que o esquema sob investiga��o tenha causado preju�zos de R$ 5 bilh�es aos cofres p�blicos.

At� agora, foi identificado o envolvimento de aproximadamente 3 mil empresas. Elas est�o sujeitas a multas, e seus representantes poder�o responder penalmente por sonega��o fiscal, caso n�o sejam regularizadas as declara��es ao Fisco.

Segundo a Receita, a Fake Money busca desarticular organiza��o criminosa especializada em cess�o de supostos cr�ditos com o objetivo de simular "quita��o" ou "compensa��o" de tributos federais.

O nome da opera��o faz alus�o aos imprest�veis e falsos cr�ditos negociados para tentativa de pagamento de tributos. Tomando emprestado o termo Fake News, relacionado a not�cias falsas, os investigadores adotaram Fake Money para rotular esses falsos pagamentos. A opera��o contou a com a participa��o de 74 auditores-fiscais e dois analistas-tribut�rios da Receita, al�m de equipe de apoio.

Al�m do principal mentor do esquema, foram presos empres�rios, advogados, economistas, consultores e contabilistas que atuavam como intermedi�rios e operadores da fraude. Dentre os bens bloqueados pela Justi�a, encontram-se recursos financeiros, im�veis e ve�culos.

Entenda a fraude

A Receita informou, por meio de sua Se��o de Comunica��o Institucional, que a pessoa jur�dica vendedora informava � compradora que dispunha de cr�dito financeiro junto � Secretaria do Tesouro Nacional, baseado em t�tulos p�blicos, e oferecia a falsa quita��o de tributos com esses supostos cr�ditos.

A fraude se dava por meio da inclus�o de informa��es falsas em declara��es para reduzir ou eliminar ilegalmente as d�vidas tribut�rias. "A organiza��o criminosa oferecia servi�os de consultoria e assessoria tribut�ria", destaca a Receita.

Na maioria dos casos, a autoriza��o para acesso aos sistemas era fornecida pelos pr�prios contribuintes aos fraudadores, seja por procura��o ou pela entrega do certificado digital.

Outras vezes, os pr�prios contribuintes eram orientados pelos fraudadores a promover as altera��es de sistemas. Al�m disso, os fraudadores forjavam uma comprova��o da quita��o para seus clientes para convenc�-los do sucesso da opera��o.

Na venda dos t�tulos podres existem aproximadamente 300 intermedi�rios pessoas f�sicas e jur�dicas, normalmente escrit�rios de advocacia, de consultoria/assessoria ou de contabilidade, espalhados pelos diversos Estados do Brasil.

Os auditores constataram que para conseguir seu objetivo, "o grupo fraudador se utilizava de v�rios artif�cios e informa��es inver�dicas, dentre elas a de que a Secretaria do Tesouro validava a utiliza��o de tais cr�ditos para fins de quita��o de tributos".

O grupo oferecia a seus clientes uma permanente assessoria jur�dica e concedia um des�gio na venda em m�dia de 30% do valor devido do tributo.

Para supostamente quitar um d�bito de R$ 1 milh�o, as empresas adquirentes do cr�dito podre pagavam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 700 mil, nada restando aos cofres p�blicos.

Ao adquirirem os supostos cr�ditos com des�gio, os contribuintes imaginam obter vantagem, por�m, al�m do valor pago aos fraudadores, continuam com a d�vida junto ao Fisco.

Essa � uma das modalidades de fraude utilizadas pela organiza��o.

A Receita j� identificou a maioria dos usu�rios do esquema fraudulento - compradores dos cr�ditos podres - e alerta que aqueles que n�o regularizarem espontaneamente a situa��o perante o Fisco ser�o objeto de a��o fiscal ou auditoria interna.

Uma vez iniciado o procedimento fiscal, ocorre a perda da espontaneidade e o sujeito passivo dever� arcar, al�m do valor principal devido, com multa de of�cio que poder� atingir 225% do tributo.

Na hip�tese de a��o fiscal ou auditoria interna, os contribuintes infratores estar�o sujeitos ainda � representa��o fiscal para fins penais, que dever� ser encaminhada ao Minist�rio P�blico Federal para a apura��o de crimes.

A Receita informou que j� identificou outras organiza��es criminosas que praticam a fraude com a utiliza��o de diferentes cr�ditos, como LTN, NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indeniza��o decorrente de controle de pre�os pelo IAA, desapropria��o pelo Incra e processos judiciais.

No caso dos t�tulos, al�m de forjados, s�o imprest�veis para quita��o de tributos, visto que a compensa��o ou quita��o de tributos federais por meio de t�tulo p�blico � ilegal, sendo a �nica exce��o o pagamento de 50% do ITR por meio de T�tulos da D�vida Agr�ria (TDA).

Segundo a Receita, alguns contribuintes que aderiram � fraude, por se sentirem lesados, ingressaram com a��o judicial contra a associa��o criminosa com o objetivo de rescindir o contrato firmado e de obter o ressarcimento dos danos sofridos.


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