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Estado de Minas ECONOMIA

Procuradoria acusa dono da Havan de propaganda irregular a favor de Bolsonaro


postado em 03/10/2018 18:23

O Minist�rio P�blico Eleitoral recomendou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a condena��o do empres�rio Luciano Hang, dono das lojas Havan, por propaganda eleitoral irregular em favor de Jair Bolsonaro, candidato � Presid�ncia da Rep�blica pelo PSL. O MPE defende aplica��o de multa ao empres�rio.

Em v�deo gravado em uma de suas lojas, Luciano Hang amea�a deixar o Pa�s e, consequentemente, demitir seus 15 mil funcion�rios, caso Bolsonaro n�o ven�a a elei��o presidencial. O empres�rio diz ter feito uma pesquisa de inten��o de voto com os colaboradores da empresa e descobriu que 30% deles pretendem votar nulo ou branco.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, que assina o parecer enviado na ter�a-feira (2) ao TSE, escreve que Luciano Hang realizou propaganda eleitoral em favor de Bolsonaro no interior de estabelecimento comercial, ao dizer "Todos sabem a minha posi��o. Eu sou Bolsonaro! Bolsonaro! Quero uma salva de palmas. Bolsonaro! Bolsonaro! Bolsonaro! Pra esse Brasil mudar, pra esse Brasil melhorar, Bolsonaro Presidente!"

A lei que estabelece normas para as elei��es prev� que a veicula��o de propaganda irregular, ap�s a notifica��o e comprova��o, � restaura��o do bem, caso n�o cumprida no prazo, est� sujeita � multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

A decis�o atendeu parcialmente a representa��o proposta pela coliga��o "Para Unir o Brasil", formada pelos partidos pol�ticos PSDB, PTB, PP, PR, DEM, Solidariedade, PPS, PRB e PSD. O bloco apoia o tucano Geraldo Alckmin na corrida ao Pal�cio do Planalto nas elei��es 2018.

A coliga��o alegava que o ato impugnado n�o configura apenas propaganda eleitoral irregular, mas tamb�m abuso de poder econ�mico, pois Hang teria disponibilizado sua estrutura empresarial a servi�o do candidato. O empres�rio sustenta n�o ter realizado propaganda eleitoral ou pr�tica que implique abuso de poder econ�mico, "mas mero exerc�cio do direito de manifesta��o".

"O discurso impugnado na representa��o � sancion�vel em raz�o do espa�o em que proferido. Lojas e centros comerciais s�o territ�rios imunes � propaganda eleitoral, por expressa disposi��o legislativa, mesmo que o autor do ato de propaganda seja o seu propriet�rio, que arca com eventuais efeitos delet�rios em seus neg�cios por causa de seu proselitismo", escreveu Humberto Jacques.

Segundo ele, "n�o se trata de repress�o � liberdade de express�o, mas de justaposi��o desta com outras liberdades da cidadania, em favor das quais o legislador legitimamente exige mesmo a absten��o de comerciante em seu estabelecimento de neg�cios".

No parecer, Jacques afirma ainda que a peti��o inicial n�o exp�e argumentos concretos que indiquem a participa��o de Jair Bolsonaro ou, ao menos, o pr�vio conhecimento acerca do fato espec�fico impugnado nos autos.

Alerta do MPT

Na segunda-feira, o Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) emitiu uma nota p�blica para alertar as empresas e funcion�rios sobre a proibi��o de imposi��o, coa��o ou direcionamento nas escolhas pol�ticas de empregados.

A pr�tica pode caracterizar discrimina��o em raz�o de orienta��o pol�tica, irregularidade trabalhista que pode ser alvo de investiga��o e a��o civil p�blica. A nota foi divulgada depois que come�aram a circular v�deos na internet com donos de empresas citando motivos pelos quais votariam em seus candidatos nas elei��es de 2018.


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