O Minist�rio da Fazenda fixou em US$ 300 milh�es o valor do limite global anual, para o exerc�cio de 2019, relativo � importa��o de bens destinados � pesquisa cient�fica e tecnol�gica com a isen��o de Imposto de Importa��o, IPI e adicional ao frete para renova��o da marinha mercante, prevista na Lei 8.010/1990.
A cota anual isenta dos tributos consta de portaria assinada pelo ministro Eduardo Guardia publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta segunda-feira, 8.
O valor de 2019 � superior ao deste ano, que ficou em US$ 203 milh�es, e pr�ximo ao de 2017, de US$ 301 milh�es.
Pela lei, essa isen��o tribut�ria alcan�a importa��es de m�quinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos - incluindo suas partes e pe�as de reposi��o, acess�rios, mat�rias-primas e produtos intermedi�rios - destinadas � pesquisa cient�fica e tecnol�gica.
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