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Estado de Minas ECONOMIA

STF reafirma legalidade de terceiriza��o irrestrita em caso de call center


postado em 11/10/2018 16:57

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por 7 votos a 2, nesta quinta-feira, 11, a possibilidade de empresas terceirizarem todas as atividades, desta vez julgando a terceiriza��o do servi�o de call center em empresa de telefonia. Os ministros derrubaram uma decis�o da Justi�a trabalhista que havia reconhecido exist�ncia de v�nculo de emprego entre o atendente de call center e a empresa tomadora de servi�os.

No julgamento, os ministros destacaram que a decis�o segue a posi��o da Corte tomada em agosto, quando liberou a terceiriza��o de todos os tipos de atividades, incluindo as chamadas atividades-fim. A possibilidade de empresas contratarem trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade vale mesmo para processos trabalhistas abertos antes da Lei da Terceiriza��o e da reforma trabalhista, que entraram em vigor no ano passado. Na ocasi�o, os ministros declararam inconstitucionais trechos da S�mula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que vedava a terceiriza��o de atividade-fim.

Ficaram vencidos nesta quinta os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que j� haviam se posicionado contra a terceiriza��o irrestrita.

Mesmo ap�s o julgamento de agosto, os ministros ainda precisaram enfrentar a mat�ria em plen�rio nesta quinta porque havia uma quest�o processual em jogo. A empresa que recorreu ao STF afirmava que o TST estava burlando uma regra do STF ao aplicar a s�mula 331 e ignorar uma legisla��o que regulamenta os servi�os de telecomunica��o, sem declar�-la inconstitucional. No jarg�o jur�dico, isso seria desrespeitar a "reserva de plen�rio". A Corte decidiu que esse tipo de decis�o � "nula".

Em rela��o a isso, os ministros fixaram uma tese que tem repercuss�o geral, com impacto em mais de 20 mil processos. "� nula a decis�o de �rg�o fracion�rio que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cl�usula de reserva de Plen�rio (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC", afirma o voto do ministro. O artigo referido prev� que a concession�ria poder� "contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acess�rias ou complementares ao servi�o, bem como a implementa��o de projetos associados".


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