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Estado de Minas ECONOMIA

CCR pede liminar para suspender interven��o na concession�ria RodoNorte no PR


postado em 13/10/2018 09:38

A CCR informa que em A��o de Procedimento Comum contra o governo do Estado do Paran�, sua controlada Rodonorte pleiteou a concess�o de liminar para suspender a efic�cia do Decreto de Interven��o e, no m�rito, requereu a declara��o de sua nulidade.

Em nota enviado ao mercado, a empresa diz que o pedido destaca, em s�ntese, que os motivos elencados no Decreto de Interven��o n�o se enquadram nas hip�teses legais que autorizam a interven��o no Contrato de Concess�o celebrado entre a RodoNorte e o Poder Concedente, configurando excesso de poder ou desvio de finalidade.

"Demonstrou-se na a��o que o Decreto de Interven��o, como comprova seu texto, teve o objetivo de ser utilizado pelo Poder Concedente como mero instrumento de fiscaliza��o das atividades da RodoNorte, o que n�o � a finalidade do instituto da Interven��o previsto no artigo 32 da Lei n� 8.987/95", diz a CCR.

Segundo a empresa, ontem, o Ju�zo da 1� Vara Federal do Paran� proferiu decis�o deferindo em parte o pedido de antecipa��o dos efeitos da tutela "para fins dar interpreta��o conforme a lei ao Decreto 11.243 do governo do Estado do Paran�, determinando que onde est� escrito 'interven��o' leia-se 'inspe��o', onde est� escrito 'interventor' leia-se 'inspetor' ".

"Em outras palavras, os decretos do governo do Estado do Paran� publicados ontem (4/10/2018) sofrem atecnia quanto ao nomen juris que portam na ementa a express�o 'decreto de interven��o', quando na verdade atribuem ao 'interventor' poderes de mera fiscaliza��o. Talvez o nome adotado seja mais pol�tico do que jur�dico. Ocorre, no �mbito processual interessa a ess�ncia, n�o a apar�ncia", diz o juiz.

A companhia informa, portanto, que, por for�a da referida liminar, n�o h� interven��o na concess�o administrada pela RodoNorte. H�, t�o somente, a "inspe��o", que atribui ao Poder Concedente apenas o poder de fiscaliza��o da concess�o (poder este que desde sempre foi garantido ao Poder Concedente pela Cl�usula XXIII, al�nea "a" do Contrato de Concess�o). "A gest�o da concess�o permanece sob a responsabilidade da RodoNorte", diz.


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