O Minist�rio do Planejamento fixou, em portaria, orienta��es aos �rg�os e entidades da Administra��o P�blica Federal para o recesso das festas de fim de ano. De acordo com o ato, publicado no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta segunda-feira, 29, o recesso para comemora��o do Natal e do Ano Novo ser� nos per�odos de 24 a 28 de dezembro e de 31 de dezembro a 4 de janeiro, respectivamente.
Os agentes p�blicos devem se revezar nos dois per�odos, preservando os servi�os essenciais, em especial o atendimento ao p�blico, diz o texto.
Segundo a portaria, o recesso dever� ser compensado no per�odo de 1� de novembro de 2018 a 30 de abril de 2019. "O servidor que n�o compensar as horas usufru�das em raz�o do recesso sofrer� desconto na sua remunera��o, proporcionalmente �s horas n�o compensadas", determina a norma.
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