As fintechs de cr�dito no Brasil poder�o contar com 100% de aporte de capital estrangeiro, a partir apenas de autoriza��o do Banco Central para operar dentro do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O decreto n� 9.544, assinado pelo presidente Michel Temer e publicado no Di�rio Oficial da Uni�o, abriu essa possibilidade ao declarar o interesse do Brasil a essa participa��o.
"A medida incentiva a entrada de novas institui��es, estimulando a concorr�ncia, e promove o processo de inova��o", informou o Banco Central na nota. A medida desta ter�a-feira faz parte da Agenda BC+, de a��es da autarquia no pilar "Sistema Financeiro Mais Eficiente".
De acordo com o BC, o decreto reconhece que � de interesse do governo brasileiro a participa��o estrangeira, em at� 100%, no capital social de todas as institui��es que forem constitu�das como Sociedades de Cr�dito Direto (SCD) e Sociedade de Empr�stimo entre Pessoas (SEP) e que apresentarem pedido ao BC para funcionar.
Atualmente, a participa��o de estrangeiro no capital de institui��es financeiras somente � poss�vel se ela for reconhecida como de interesse do Brasil. "Dessa forma, cada institui��o que pretende se instalar no Pa�s e que tenha participa��o de capital estrangeiro, al�m de passar por um processo de autoriza��o no Banco Central, precisa esperar a manifesta��o de interesse do governo, por meio de decreto assinado pelo presidente da Rep�blica", informou o BC.
Em abril deste ano, o Conselho Monet�rio Nacional (CMN) criou a SCD e a SEP como denomina��es a serem usadas pelas fintechs de cr�dito para operar no Brasil. Na pr�tica, as fintechs com participa��o estrangeira tamb�m estariam sujeitas ao reconhecimento do interesse do governo.
"Com o decreto, o processo de autoriza��o se torna mais c�lere, de maneira compat�vel com a natureza dos investimentos estrangeiros em fintechs, produzindo benef�cios para o Pa�s", defende o BC. "A realiza��o de investimentos estrangeiros nas fintechs � fundamental para fomentar avan�os cont�nuos em inova��es tecnol�gicas e para permitir que tais institui��es ampliem o leque de produtos financeiros diferenciados e inovadores", acrescentou a autarquia.
A SCD � uma institui��o que realiza opera��es de empr�stimo, financiamento e aquisi��o de direitos credit�rios por meio de plataforma eletr�nica, com o uso de capital pr�prio. J� a SEP viabiliza a realiza��o de opera��es de empr�stimo e de financiamento entre pessoas por meio eletr�nico - � o chamado peer-to-peer (ponto-a-ponto).
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