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Estado de Minas ECONOMIA

PPI aprova concess�o de 12 aeroportos em tr�s blocos e define regras para leil�o


postado em 05/11/2018 10:07

Os ministros da Secretaria-Geral e dos Transportes, integrantes do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), aprovaram a concess�o � iniciativa privada de 12 aeroportos. A resolu��o est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta segunda-feira, dia 5.

Os empreendimentos dever�o ser licitados em tr�s blocos: Bloco Nordeste (Aeroporto Internacional do Recife, Aeroporto de Macei�, Aeroporto Santa Maria (SE), Aeroporto de Jo�o Pessoa; Aeroporto de Juazeiro do Norte (CE), Aeroporto de Campina Grande (PB); Bloco Centro-Oeste Aeroporto Marechal Rondon, de Cuiab�, Aeroporto Rondon�polis, Aeroporto Alta Floresta e Aeroporto de Sinop, todos no Estado de Mato Grosso; e Bloco Sudeste Aeroporto de Vit�ria e Aeroporto de Maca� (RJ).

O prazo da concess�o ser� de 30 anos para todos os blocos e o processo de licita��o se dar� na modalidade de leil�o simult�neo, a ser realizado em sess�o p�blica, por meio de apresenta��o de propostas econ�micas em envelopes fechados, com previs�o de ofertas de lances em viva-voz, nos casos estabelecidos pelo edital. O crit�rio de julgamento das propostas ser� o de maior contribui��o fixa inicial ofertada.

O ato autoriza a participa��o de um mesmo integrante em mais de um cons�rcio, desde que para blocos de aeroportos distintos. N�o h� restri��o de aquisi��o de blocos pelo mesmo cons�rcio e a Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac) poder� fixar, em edital, restri��es de natureza regulat�ria e concorrencial relativas �s condi��es de participa��o na licita��o.

O texto determina ainda que as concession�rias recolher�o ao Fundo Nacional de Avia��o Civil (Fnac), a t�tulo de contribui��o ao sistema, valores fixos e vari�veis, que s�o a Contribui��o Fixa Inicial e a Contribui��o Vari�vel.

De acordo com a resolu��o, para concorrer no leil�o um dos requisitos � o proponente ter participa��o societ�ria equivalente a, no m�nimo, 15% do cons�rcio licitante pelo operador aeroportu�rio.

Al�m disso, ser�o considerados para a habilita��o t�cnica do operador aeroportu�rio, os seguintes valores m�nimos para processamento de passageiros de transporte a�reo, em um �nico aeroporto, em pelo menos um dos �ltimos cinco anos, al�m de eventuais outros previstos no edital: Bloco Nordeste: 5 milh�es de passageiros; Bloco Centro-Oeste: 1 milh�o de passageiros; e Bloco Sudeste: 1 milh�o de passageiros.


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