
Uma boa not�cia para os propriet�rios de ve�culos automotores em Minas Gerais. O governo do estado anunciou nesta segunda-feira que o Imposto sobre a Propriedade de Ve�culos Automotores (IPVA) de 2019 vir� com um desconto autom�tico de 3% para o contribuinte mineiro que pagou rigorosamente em dia este tributo e tamb�m a Taxa de Renova��o do Licenciamento Anual de Ve�culos (TRLAV) e demais d�bitos - como multas e Seguro Dpvat - de 2017 e 2018. Al�m disso, ser� mantido o desconto de 3% para quem fizer a op��o do pagamento do IPVA em parcela �nica.
O vencimento da parcela �nica do IPVA deve ocorrer em janeiro. Mas, a escala de pagamento do imposto ainda n�o foi divulgada. J� a consulta ao desconto de “bom pagador” para o IPVA 2019 estar� dispon�vel na internet - na p�gina da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF), a partir da segunda quinzena deste m�s.
Conforme os �ltimos dados da SEF, Minas Gerais tinha uma frota de 9,8 milh�es de ve�culos – at� 31 de julho de 2018. A receita com o pagamento do IPVA de 2018 poderia alcan�ar R$ 5,1 bilh�es, dos quais foram arrecadados R$ 4,413 bilh�es at� 31 de julho, de acordo com a SEF, sendo verificada uma inadimpl�ncia da ordem de 15%. A pasta lembra que historicamente no estado a inadimpl�ncia do imposto alan�a uma m�dia de 5% em dezembro.
O benef�cio ao “bom pagador” foi institu�do pela SEF em 2017, tendo como condi��o para usufru�-lo a adimpl�ncia quanto aos tributos estaduais e demais obriga��es relativas ao ve�culo por dois exerc�cios consecutivos - situa��o comprovada mediante o recebimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Ve�culo (CRLV) no prazo determinado pelo Detran-MG).
A Secretaria da Fazenda lembra que o propriet�rio de ve�culo que, porventura, n�o esteja apto a receber o desconto em 2019, poder� contar com o benef�cio no futuro, “desde que regularize a situa��o por dois exerc�cios consecutivos -, uma vez que o programa n�o tem prazo de validade”. “Vale ressaltar que o desconto � por Renavam, portanto, acompanha cada ve�culo e n�o o propriet�rio. Isso significa que quem comprar um ve�culo cujo propriet�rio anterior manteve-se adimplente “herdar�” o benef�cio”, informa a SEF/MG.
Cumulatividade
A Secretaria de Estado da Fazenda salienta ainda que o desconto de 3% para o pagamento do IPVA � vista � cumulativo. Neste caso, o desconto pela quita��o do imposto em parcela �nica ser� aplicado sobre o valor j� emitido com o benef�cio do “bom pagador”. Por exemplo, um IPVA de R$ 1.000 ser� emitido para o “bom pagador” por R$ 970, e caso seja pago em parcela �nica, ter� mais 3% de desconto (R$ 29,10). O valor a ser pago, nessa hip�tese, ser� de R$ 940,90.
Como o desconto de 3% ser� concedido automaticamente, n�o haver� necessidade de o propriet�rio fazer qualquer solicita��o pr�via. O benef�cio tamb�m independe da forma escolhida para quita��o do IPVA - parcelado ou em cota �nica. A vantagem de se pagar � vista � fazer jus aos dois descontos.