A acusa��o de uso de informa��o privilegiada (insider trading) pelo empres�rio Eike Batista na negocia��o de a��es da OSX Constru��o Naval continuar� na al�ada da Justi�a Federal. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) negou, na ter�a-feira, 27, pedido do empres�rio para que o processo, que trata tamb�m de manipula��o de mercado, fosse remetido � Justi�a estadual do Rio de Janeiro. Na decis�o, o STJ reafirmou tamb�m a compet�ncia federal para os crimes contra o mercado de capitais.
O caso refere-se a informa��es levantadas pela Opera��o Efici�ncia, da Pol�cia Federal. H� ind�cios de que Eike tenha usado informa��o privilegiada para negociar a��es da OSX Constru��o Naval, causando preju�zos potenciais de mais de R$ 70 milh�es. A defesa do empres�rio pediu que fosse declarada incompet�ncia da vara federal especializada em lavagem de dinheiro e crimes financeiros. Alegou que os crimes contra o mercado de capitais s�o tratados por legisla��o espec�fica e distinta dos delitos financeiros. Al�m disso, alegou que delitos previstos na lei de mercado de capitais, como insider trading, n�o seriam propriamente crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, portanto n�o seriam de �mbito federal.
Para o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, embora na Lei 6.385/76 (que disp�e sobre o mercado de valores mobili�rios) a compet�ncia da Justi�a Federal n�o esteja expressa, h� jurisprud�ncia no Supremo Tribunal Federal (STF) e no STJ. O entendimento � que crimes contra o sistema financeiro e a ordem econ�mica s�o da al�ada da Justi�a Federal quando os fatos apontam les�o a bens, servi�os ou direitos da Uni�o, de suas autarquias ou empresas p�blicas. Para o colegiado, os supostos delitos tiveram reflexos na credibilidade do sistema financeiro.
"� ineg�vel, portanto, a exist�ncia de liga��o ou intera��o entre o mercado de capitais e a economia como um todo, de tal sorte que condutas il�citas praticadas em seu �mbito podem repercutir n�o s� em rela��o aos investidores, mas tamb�m afetar a pr�pria credibilidade e a harmonia do sistema financeiro, com preju�zos econ�micos ao pa�s", apontou o relator do recurso em habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, em nota divulgada pelo STJ.
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