Clientes que desistirem da compra de um im�vel negociado na planta ter�o de pagar at� 50% do valor j� dado � construtora como multa para desfazer o neg�cio, de acordo com projeto aprovado nesta ter�a-feira, 5, na C�mara dos Deputados que regulamenta o chamado "distrato imobili�rio". A proposta segue para san��o do presidente Michel Temer.
Casos julgados na Justi�a nos �ltimos anos previam reten��o de 10% a 25% do valor j� pago como multa. O projeto j� tinha sido aprovado na C�mara, foi para o Senado e teve de ser apreciado novamente pelos deputados porque os senadores modificaram o texto.
A multa de metade das parcelas j� pagas ser� aplicada � maioria dos im�veis constru�dos atualmente no Brasil que usam o chamado regime de afeta��o - o empreendimento tem CNPJ e contabilidades pr�prios, separado legalmente da construtora.
Esses sistema, que protege o patrim�nio de cada projeto, foi adotado nos anos 2000 ap�s problemas que afetaram milhares de clientes em efeito cascata, como na Encol. Caso o im�vel n�o esteja nesse regime, a multa m�xima ser� de 25%.
O projeto tamb�m legaliza a toler�ncia de seis meses de atraso para as construtoras entregarem os im�veis sem pagar multa para o comprador.
No Senado, foram inclu�das altera��es no texto para que os contratos de compra de im�veis apresentem um quadro-resumo com as principais informa��es de aquisi��o, como pre�o total a ser pago, taxas de corretagem e formas de pagamento. Os deputados concordaram com essa mudan�a.
Al�m da multa que poder� chegar a 50%, tamb�m ser�o descontados do consumidor a comiss�o de corretagem, impostos, taxas de condom�nio e, caso a desist�ncia ocorrer ap�s o comprador come�ar a morar no local, poder� ser cobrado valor como uma esp�cie de aluguel a ser decidido pela Justi�a.
Substituto. S� haver� uma possibilidade de desistir do neg�cio e fugir da multa: caso o comprador encontre um novo interessado em assumir a d�vida e o im�vel. O cliente substituto ficar� com todos os direitos e obriga��es do original e precisa ser aprovado pela construtora.
Se o cliente apenas devolver as chaves, ser� preciso ter paci�ncia para reaver o dinheiro de volta. Caso o im�vel seja constru�do no regime de afeta��o, o cliente ser� reembolsado em uma �nica parcela em at� 30 dias ap�s o habite-se, autoriza��o para que os compradores possam ocupar o im�vel. Portanto, o cliente ter� de esperar a conclus�o do empreendimento. Caso o projeto n�o seja nesse regime, a devolu��o do dinheiro ocorrer� em at� 180 dias ap�s a assinatura do distrato.
As discuss�es no Congresso em torno dos distratos come�aram em janeiro do ano passado. Os empres�rios do setor, que acompanharam de perto a tramita��o, dizem que a medida dar� seguran�a para ampliar investimentos (lei mais ao lado).
Consumidor
O advogado Dori Boucault, especialista em direitos do consumidor e que atuou por 25 anos no Procon, considera desproporcional a multa de at� 50% em caso de distrato. Se o projeto for sancionado pelo presidente e virar lei, a sa�da para os consumidores que se sentirem prejudicados � acionar �rg�os de defesa, diz ele. Esses �rg�os poder�o entrar na Justi�a com a��es coletivas de inconstitucionalidade para reverter a lei. Do ponto de vista do mercado imobili�rio, o advogado acredita que os consumidores ficar�o mais cautelosos. Com isso, as vendas poder�o recuar. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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