A Aircraft Leasing, uma das principais fornecedoras de aeronaves para a Avianca, entrou nesta quarta-feira, 12, na Justi�a com um pedido de reconsidera��o da tutela provis�ria concedida ter�a-feira para a companhia a�rea. Em sua decis�o, o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi suspendeu a reintegra��o de posse que vinha sendo concedida na Justi�a aos donos de avi�es, por causa da inadimpl�ncia da empresa.
No pedido de reconsidera��o, a Aircraft afirma que a decis�o fere o artigo 199 da Lei de Recupera��o Judicial e a Conven��o da Cidade do Cabo, um tratado internacional que consta no decreto 8.008, de 2015. No primeiro caso, a legisla��o estabelece que os contratos de arrendamento n�o entram no plano de recupera��o e, portanto, podem ser suspensos no caso de falta de pagamento.
J� no texto do tratado internacional, a regra diz que, no caso de insolv�ncia da empresa a�rea, os credores podem retomar as aeronaves dentro de um prazo de 30 dias. O assunto pode ser motivo de uma briga na Justi�a brasileira.
"Tratados internacionais, como a conven��o do Cabo, t�m status de legisla��o ordin�ria. Ou seja, na hip�tese de conflito de duas leis, prevalece a que for mais espec�fica � �rea", diz o advogado especializado em Direito Aeron�utico, Felipe Bonsenso. Segundo ele, o descumprimento da conven��o pode colocar o Brasil numa situa��o delicada e retirar o Pa�s da lista de descontos da Organiza��o para a Coopera��o e Desenvolvimento Econ�mico (OCDE) - esses descontos s�o dados em financiamentos para companhias a�reas.
A Aircraft destaca que o assunto n�o foi mencionado nem no pedido da Avianca nem na decis�o do juiz respons�vel pela tutela provis�ria. A arrendadora afirma que, desde mar�o de 2017, vinha concedendo prazo para a Avianca pagar seus d�bitos. Hoje, diz a empresa, a d�vida da companhia a�rea soma valor superior a US$ 30 milh�es. Para a arrendadora, a Avianca quer "usufruir de bens de terceiros, a t�tulo gratuito, sacrificando as finan�as de terceiros em prol de sua improv�vel sobreviv�ncia".
Na decis�o de ter�a, o juiz afirmou que a tutela visava preservar os passageiros com viagens marcadas na alta temporada. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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