A Secretaria da Receita Federal publicou no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta ter�a-feira, 18, modifica��es em duas normas vigentes do regime especial de entreposto aduaneiro.
A Instru��o Normativa RFB n� 1.857, de 2018, altera a Instru��o Normativa SRF n� 241, de 2002, que disp�e sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importa��o e na exporta��o, e a Instru��o Normativa RFB n� 863, de 2008, que trata do regime aduaneiro especial de loja franca.
Segundo a Assessoria de Comunica��o da Receita, a altera��o foi realizada para a adequa��o de nomenclaturas dos recintos onde pode ser operado o regime de entreposto aduaneiro. A partir da altera��o, os estabelecimentos enquadrados como recintos alfandegados de uso poder�o ser credenciados para a utiliza��o do regime aduaneiro, inclusive os Centros Log�sticos e Industriais Aduaneiros (Clias).
A altera��o realiza a inclus�o do par�grafo �nico no art. 7� da IN SRF n� 241, de 2002, visando modernizar e simplificar o controle das mercadorias estocadas em recintos autorizados no entreposto aduaneiro, dispensando a delimita��o de �reas distintas destinadas � armazenagem das mercadorias importadas ou a exportar, ao amparo do regime, desde que o armazenamento dessas mercadorias seja efetivamente controlado pelo sistema informatizado.
Em rela��o � altera��o na Instru��o Normativa RFB n� 863, de 2008, o regime especial de loja franca passa a contemplar duas hip�teses de veda��o de mercadorias importadas nesse regime aduaneiro, que s�o: p�rolas, pedras preciosas, metais preciosos e outras mercadorias classificadas no cap�tulo 71 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); e produtos sujeitos � aplica��o de direitos antidumping ou compensat�rios.
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