A edi��o do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta sexta-feira, 28, publica a Lei 13.786/2018, que regulamenta o chamado distrato imobili�rio. Pela norma, clientes que desistirem da compra de um im�vel negociado na planta ter�o de pagar at� 50% do valor j� dado � construtora como multa para se desfazer do neg�cio. O texto foi sancionado na quinta-feira, 27, pelo presidente Michel Temer sem nenhum veto e j� est� em vigor.
O projeto da lei, aprovado no in�cio do m�s pelo Congresso Nacional, foi duramente criticado por entidades de defesa do consumidor porque a multa fixada � muito maior do que as que vinham sendo estabelecidas pela Justi�a. Casos julgados nos �ltimos anos previam a reten��o de 10% a 25% do valor j� pago como multa.
J� as empresas de constru��o civil alegavam que os preju�zos s�o altos quando um cliente desiste da compra do im�vel. Assim, a nova lei foi muito bem recebida pelo mercado imobili�rio. A Associa��o Brasileira de Incorporadoras Imobili�rias (Abrainc) considera que a medida vai devolver a necess�ria seguran�a jur�dica a todos os envolvidos no setor. "Com a nova legisla��o, o setor imobili�rio come�a o ano de 2019 com mais equil�brio, previsibilidade e confian�a para investir", disse a associa��o em nota.
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