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Estado de Minas ECONOMIA

�rg�o de prote��o de dados ser� vinculado � Casa Civil


postado em 29/12/2018 07:51

Por meio de uma medida provis�ria publicada no Di�rio Oficial ontem, o presidente Michel Temer criou a Autoridade Nacional de Prote��o de Dados (ANPD). Considerada indispens�vel por especialistas em privacidade para o bom funcionamento da lei, a ANPD fiscalizar� o cumprimento da Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais, sancionada em agosto.

Na ocasi�o, Temer vetou a cria��o do �rg�o. Agora, a ag�ncia nasce de forma diferente do proposto no texto aprovado pelo Congresso. A principal mudan�a � a de que a ANPD n�o ser� uma ag�ncia reguladora, mas um �rg�o vinculado � Casa Civil. Com isso, ter� autonomia t�cnica e financeira reduzida.

"N�o � o formato ideal, porque o �rg�o pode sofrer contingenciamento financeiro ou administrativo, restringindo suas atividades", avalia Thiago Sombra, s�cio do escrit�rio Mattos Filho. Para Carlos Affonso de Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio), a altera��o provoca um "ponto cego". "A ANPD pode ter uma s�rie de dificuldades para analisar pr�ticas de prote��o de dados pelo Executivo", diz o especialista.

De acordo com o texto, a Autoridade Nacional de Prote��o de Dados ser� chefiada por um Conselho Diretor, formado por cinco conselheiros, com mandato fixo. O �rg�o ter� ainda um conselho consultivo, com 23 membros - com nomes indicados pelo Executivo, pelo Legislativo e pelo Judici�rio, bem como representantes do Comit� Gestor da Internet, da sociedade civil, da academia e do setor empresarial.

Com a MP, o prazo para a entrada em vigor da Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais passa a ser agosto de 2020 - antes, era de fevereiro do mesmo ano. A Medida Provis�ria j� est� em vigor, mas tem validade de apenas 120 dias, caso n�o seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Flexibiliza��o. A Medida Provis�ria tamb�m trouxe altera��es para o texto da lei. Entre as principais mudan�as, uma flexibiliza��o na forma como o poder p�blico pode compartilhar seus bancos de dados com o setor privado. Os especialistas divergem: para Sombra, do Mattos Filho, a altera��o vai permitir que empresas utilizem de forma eficaz bancos de dados como os do Fies ou do Departamento Nacional de Tr�nsito (Denatran). J� Affonso v� na mudan�a "um prato cheio para esc�ndalos".

Outra altera��o � a possibilidade de empresas compartilharem dados sens�veis sobre a sa�de dos brasileiros, a pedido dos usu�rios ou quando for constatada a necessidade das informa��es para planos e seguros de sa�de.

A MP tamb�m modifica um trecho sens�vel da lei: agora, pedidos de revis�o feitos por usu�rios a partir de decis�es tomadas automaticamente, por algoritmos, por exemplo, n�o ter�o necessariamente de ser feitos por seres humanos.

A altera��o atende a um pedido do mercado financeiro, mas pode impactar as rela��es comerciais do Brasil, avalia o s�cio do Mattos Filho. "Na UE, a revis�o � feita apenas por humanos. Pode haver o risco de sofrermos restri��es por ter, na vis�o deles, um n�vel menor de prote��o de dados." As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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