A Associa��o Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), principal entidade da classe, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que tem por objeto as novas regras da CLT relativas �s repara��es de danos de morais.
Os dispositivos questionados s�o os incisos I, II, III e IV do artigo 223-G da Consolida��o das Leis do Trabalho com a reda��o dada pela Lei 13.467/2017 - a Reforma Trabalhista -, que fixam "limites vinculados ao sal�rio do trabalhador ofendido".
Segundo a associa��o, a limita��o contraria o princ�pio da isonomia. "A indeniza��o decorrente de um mesmo dano moral (tetraplegia de um servente ou de um diretor de empresa, por exemplo) ter� valor diferente em raz�o do sal�rio de cada ofendido", argumentou a Anamatra.
"Na parte que toca ao dano moral decorrente de acidente de trabalho, os trabalhadores haveriam de ser considerados como iguais, de sorte a merecer tratamento ison�mico para a fixa��o da indeniza��o", defendeu a Anamatra.
De acordo com a entidade dos magistrados do Trabalho, a norma introduzida na CLT estaria "restringindo a atua��o do Poder Judici�rio nos casos de dano moral decorrente de rela��o de trabalho ao impedir que o �rg�o judicante fixe em favor do trabalhador a indeniza��o ampla eventualmente aplic�vel ao caso".
Para a entidade, � poss�vel a manuten��o do texto que imp�e a tarifa��o desde que "os limites nela previstos n�o sejam tidos como impeditivos a fixa��o de valor superior" e que os julgadores possam eventualmente, de forma justificada, fixar valores superiores "para poder conferir a indeniza��o ampla prevista no texto constitucional".
Para a Anamatra, a manuten��o dos limites previstos "propiciar� um caos na Justi�a do Trabalho" decorrente da atua��o individual de ju�zes de primeiro grau e dos Tribunais Regionais do Trabalho para proclamar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da limita��o, "acarretando uma grave inseguran�a jur�dica".
A entidade pede que o Supremo "d� �s normas questionadas interpreta��o conforme a Constitui��o para permitir que os �rg�os jurisdicionais fixem, eventualmente, indeniza��es superiores aos limites previstos".
Relator
A a��o foi distribu�da ao ministro Gilmar Mendes, que adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), de modo a permitir que a a��o seja julgada diretamente no m�rito pelo Plen�rio, sem pr�via an�lise do pedido de liminar.
O relator requisitou informa��es ao presidente da Rep�blica e ao Congresso, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Depois disso, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, � Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) e � Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.
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