A cobran�a pelo despacho de bagagens "tende a ser favor�vel ao consumidor". � o que entendeu o Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) ap�s realizar uma auditoria sobre a medida, em vigor desde mar�o de 2017. Naquela ocasi�o, entrou em vigor a Resolu��o 400 da Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac), a qual estabeleceu que cada passageiro pode levar a bordo uma mala de m�o com at� 10 kg.
Para bagagens de maior porte, que precisam ser despachadas, as companhias podem cobrar taxas adicionais. A alegada inten��o da medida � reduzir o valor das passagens - uma vez que o gasto com despacho j� estaria inclu�do no pre�o dos bilhetes.
"A nova regra busca permitir a diferencia��o de servi�os para passageiros diversos. As empresas a�reas podem, com a nova regulamenta��o, deixar de cobrar o servi�o de despacho de bagagem do passageiro que pode prescindir desse servi�o. A maior diferencia��o de servi�os promove maior competitividade no setor a�reo e permite a entrada no mercado de companhias a�reas que adotam o modelo low cost, mais desenvolvido em outros mercados, onde a avia��o civil � mais madura", afirma ac�rd�o do TCU em sess�o plen�ria realizada em dezembro e divulgado nesta quarta-feira, 9.
O relator do caso, ministro Bruno Dantas, destacou ainda que a Anac acompanhar� os efeitos da cobran�a pelos despachos e que um relat�rio sobre a efic�cia da medida dever� ser apresentado para a diretoria da Ag�ncia em 2022 - cinco anos ap�s a entrada em vigor da resolu��o.
A auditoria do TCU foi solicitada pela Comiss�o de Defesa do Consumidor da C�mara dos Deputados. Para a Corte de Contas, o pedido dos parlamentares para avalia��o da regularidade da resolu��o foi "integralmente" atendido.
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