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Estado de Minas ECONOMIA

MP antifraudes confirma cria��o de b�nus de R$ 57,50 para per�cias extras


postado em 18/01/2019 18:49

A medida provis�ria que cria um programa para combater fraudes e irregularidades na Previd�ncia Social, assinada nesta sexta-feira, 18, pelo presidente Jair Bolsonaro, estabeleceu uma gratifica��o de R$ 57,50 por servidor para cada processo de an�lise de benef�cios com ind�cios de irregularidade e de revis�o dos pagamentos, conforme adiantado pelo Broadcast, sistema de not�cias em tempo real do Grupo Estado.

Segundo o governo, 3 milh�es de processos desse tipo est�o pendentes de an�lise. O INSS ser� o �rg�o respons�vel por estabelecer metas de produtividade para os servidores que far�o o pente-fino no sistema.

O governo anunciou tamb�m a cria��o de uma gratifica��o de R$ 61,72 para m�dicos peritos em casos de revis�o de benef�cios tribut�rios e por incapacidade assistencial. Segundo a secretaria de Previd�ncia, ser�o investidos R$ 223 milh�es com os dois tipos de b�nus.

No caso de pens�o por morte, o documento que dever� ser publicado ainda nesta sexta prev� que filhos menores de 16 anos ter�o 180 dias para pedir o benef�cio, prazo que n�o existe atualmente.

Para a aposentadoria rural, a medida prev� a cria��o de um cadastro de segurados que t�m direito � aposentadoria rural. O sistema dever� ser integrado entre os minist�rios da Economia e da Agricultura, al�m de �rg�os federais, estaduais e municipais. O cadastro passar� a ser a �nica forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribui��o a partir do ano que vem. Para per�odo anterior a 2020, o INSS analisar� uma declara��o do trabalhador que dever� ser homologada por entidades ligadas ao Minist�rio da Agricultura.

Per�cia

O governo tamb�m anunciou a revis�o de afastamentos e aposentadorias de servidores p�blicos. Em outra frente, a isen��o tribut�ria concedida a portadores de doen�as graves (de Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados) passar� a ter controle mais rigoroso, incluindo per�cia m�dica, promete a medida. Atualmente, s� uma an�lise documental j� serve como base para a comprova��o.


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