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Estado de Minas ECONOMIA

Veja as principais mudan�as na MP antifraudes


postado em 18/01/2019 21:55

Confira as principais mudan�as previstas na Medida Provis�ria assinada nesta sexta-feira, 18, pelo presidente Jair Bolsonaro:

Aux�lio-reclus�o
- Ser� exigido tempo m�nimo de contribui��o de 24 meses para que benef�cio seja concedido. Hoje n�o existe essa car�ncia.
- Comprova��o de baixa renda levar� em conta m�dia dos �ltimos 12 sal�rios (hoje h� quem pague contribui��o sobre sal�rio menor um ou dois meses antes j� na expectativa de ser preso, apenas para gerar o benef�cio).
- Fam�lias de presos no regime semiaberto n�o poder�o mais pedir o benef�cio.
- Passa a ser vedado o ac�mulo do aux�lio-reclus�o com outro benef�cio previdenci�rio.

Pens�o por morte
- Ser� exigida prova documental de uni�o est�vel ou depend�ncia econ�mica; Justi�a hoje concede pens�o com base em prova testemunhal apenas.
- Ser� vedada a inscri��o de segurado e o recolhimento de contribui��o ap�s a sua morte, apenas para gerar o direito � pens�o.
- Fica estabelecido prazo de 180 dias para que menores de 16 anos pe�am pens�o com pagamento retroativo � data do �bito.
- Quando h� a��o judicial de reconhecimento de paternidade ou condi��o de companheiro(a) ajuizada, a parte correspondente da pens�o ficar� retida at� o julgamento final. Hoje, n�o h� desconto nos valores dos demais benefici�rios, e quando a a��o � julgada o INSS precisa desembolsar a mais para bancar o retroativo.

Aposentadoria rural
- Ser� criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informa��es Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS ser� a �nica forma de comprovar tempo de trabalho rural sem contribui��o.
- Para o per�odo anterior a 2020, comprova��o passa a ser feita pela autodeclara��o do trabalhador rural homologada por entidades do Pronater, ligado ao Minist�rio da Agricultura, em substitui��o �s declara��es emitidas por sindicatos rurais. INSS poder� exigir documentos adicionais em caso de suspeita de irregularidade.
- Por exemplo, se a pessoa trabalhar no campo de 2010 at� 2025, ela precisar� de 10 anos de homologa��es junto a entidades p�blicas e outros 5 anos pelo CNIS.

Aux�lio-doen�a
- N�o ser� concedido a segurado que estiver recluso em regime fechado.
- Segurado que recebe aux�lio-doen�a na data em que � preso ter� o benef�cio suspenso por at� 60 dias. Em caso de soltura at� o fim do prazo, volta a receber o aux�lio a partir dessa data, sem retroativo. Caso permane�a preso, perde o direito.

Pente-fino contra irregularidades
- Haver� b�nus de R$ 57,50 por an�lise extra de benef�cios com ind�cios de irregularidade. Hoje h� 3 milh�es de processos pendentes nessa �rea. Ato do presidente do INSS fixar� a meta regular por funcion�rios - o b�nus ser� pago quando essa meta for superada pelos t�cnicos e analistas.
- Haver� b�nus de R$ 61,72 por per�cia extra realizada em benef�cios por incapacidade, assistenciais, trabalhistas ou tribut�rios. H� mais de 2,5 milh�es de Benef�cios de Presta��o Continuada (BPCs) sem avalia��o h� mais de dois anos.
- Tamb�m ser�o alvo do pente-fino: benef�cios por incapacidade sem per�cia h� mais de 6 meses e sem data de cessa��o estipulada; isen��es de Imposto de Renda a doentes graves; isen��es de IPI para aquisi��o de ve�culos por pessoas com defici�ncia; aposentadorias por invalidez e afastamentos no servi�o p�blico.
- Controle de isen��es tribut�rias a doentes graves ser� mais r�gido. Hoje, basta apresentar atestado m�dico para solicitar o benef�cio. Agora, ser� necess�rio fazer per�cia m�dica.
- Carreira de peritos previdenci�rios do INSS ser� transformada em peritos m�dicos federais, para que eles possam ampliar escopo de an�lise de benef�cios.

Suspens�o preventiva de fraude
- Suspende benef�cios pagos com suspeita de irregularidades at� que o benefici�rio apresente defesa, ou se ela for considerada insuficiente pelo INSS. Hoje, o benef�cio � pago at� que o trabalhador seja localizado.

Restitui��o de valores pagos
- Bancos ser�o obrigados a devolver valores depositados ap�s a morte do benefici�rio.
- Caso haja pagamento a maior de benef�cio, ou revoga��o de tutela antecipada, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benef�cio - ou a inscri��o do valor em D�vida Ativa da Uni�o.

CTC s� com contribui��o
- Certid�o de Tempo de Contribui��o (CTC) emitida para funcion�rios p�blicos que querem contabilizar tempo de INSS na aposentadoria do regime pr�prio de servidores n�o ser� mais concedida sem que tenha havido contribui��o efetiva. Hoje, servidores pedem a emiss�o alegando, por exemplo, tempo de trabalho rural como segurado especial sem que tenha havido contribui��o.


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