A Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) condenou nesta ter�a-feira, 22, a BNY Mellon Ativos e a BNY Mellon DTVM, al�m dos operadores Eug�nio Holanda, Carlos Farias e Eduardo Saad, a multa total de mais de R$ 120 milh�es. Eles foram acusados de causar preju�zo de R$ 32,5 milh�es ao fundo de pens�o dos funcion�rios dos Correios, o Postalis, na negocia��o de ativos do Fundo de Compensa��o de Varia��es Salariais (FCVS), do antigo Sistema Financeiro de Habita��o, aproveitando-se de uma falha no sistema da Caixa Econ�mica Federal (CEF).
Al�m da multa, a CVM proibiu o ex-presidente do Postalis Alexej Predtechensky, o ex-diretor financeiro Adilson da Costa e o ex-diretor da BNY Mellon Ativos e da DTVM Jos� Carlos de Oliveira de atuarem no mercado de valores mobili�rios por 70 meses. A BNY Mellon DTVM foi absolvida da acusa��o de embara�o � fiscaliza��o da CVM.
Essa � a maior multa aplicada at� agora em um caso relacionado a fraudes ocorridas na gest�o do fundo de pens�o dos Correios julgado pela autarquia. Os casos causaram preju�zos de milh�es ao fundo e foram alvo de uma Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) e da opera��o Greenfield da Pol�cia Federal.
No voto, o diretor-relator do processo, Gustavo Gonzales, rejeitou as alega��es das defesas sobre responsabilidade da CEF por conta da falha na precifica��o dos ativos no sistema. Ressaltou que a forma como as opera��es foram realizadas, "por meio de fundos interpostos", refor�a a tese de fraude contra o Postalis e chamou aten��o para o fato de o valor dos ativos n�o ter sido atualizado mesmo ap�s a comunica��o do erro. Afirmou ainda que a participa��o de gestores da funda��o na decis�o dos investimentos, apontada por alguns dos acusados, n�o os exime de responsabilidade, na avalia��o da autarquia.
As opera��es foram feitas entre setembro de 2008 e fevereiro de 2011, por meio de dez fundos de investimentos, todos administrados e geridos, respectivamente, pela BNY Mellon DTVM e pela BNY Mellon Ativos. Na �poca, os ativos do FCVS de valor nulo apareciam sobrevalorizados no sistema da CEF e foram vendidos dessa forma para um fundo exclusivo do Postalis.
No voto, acompanhado por unanimidade pelo colegiado da CVM, o relator calculou a multa de Eug�nio Holanda e Carlos Farias em 2,5 vezes as vantagens obtidas com as transa��es, estimadas em R$ 11,9 milh�es e R$ 2,9 milh�es, respectivamente. A multa de Carlos Saad foi fixada em 3,5 vezes o ganho de R$ 17,6 milh�es, obtido por meio de transa��es realizadas no nome de sua mulher, Soraia Saad, j� falecida. J� a multa do BNY Mellon Ativos foi fixada 9% do valor total transacionado e a BNY Mellon DTVM foi punida em 10% do valor das opera��es.
Procurado, o BNY Mellon informou, por meio de sua assessoria de comunica��o, que discorda da decis�o proferida pela CVM. "As empresas n�o tiveram participa��o na suposta fraude, tampouco dela se beneficiaram. Ambas apresentar�o recurso no prazo legal", afirmam, frisando que cabe recurso � decis�o.
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