Os auditores-fiscais da Receita Federal viram com bons olhos a ideia divulgada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em Davos, de voltar a tributar os dividendos das empresas. Nota do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) a que o Broadcast (sistema de not�cias em tempo real do Grupo Estado) teve acesso aponta que a tributa��o dos dividendos pode ser �til ao induzir as empresas a reinvestir o pr�prio lucro e, ainda acabar com o fen�meno da pejotiza��o. O Sindifisco pondera, no entanto, que a tributa��o dos dividendos deveria ser utilizada para compensar um al�vio na carga para pessoas f�sicas e n�o para empresas, como pretende Guedes.
Em Davos, durante o F�rum Econ�mico Mundial, o ministro da Economia sinalizou que a tributa��o de dividendos compensaria uma diminui��o da al�quota de Imposto de Renda que incide sobre o lucro das empresas. Segundo ele, a taxa m�dia, de 34% (incluindo CSLL), cairia para algo em torno de 15%.
"A justificativa dos que defendem a isen��o, vigente no Brasil desde 1996, � que os lucros j� teriam sido tributados na pessoa jur�dica (PJ), e que uma nova tributa��o no momento da distribui��o configuraria bitributa��o econ�mica. Na pr�tica, com a hipertrofia do Simples e do Lucro Presumido, e das in�meras dedu��es permitidas na apura��o do Lucro Real, � perfeitamente poss�vel a distribui��o de lucro (cont�bil) aos s�cios (PF) muito acima do lucro tribut�vel (PJ). Essa isen��o tem servido, em muitos casos, para que segmentos do empresariado n�o paguem imposto nem na PJ, nem na PF", aponta a nota do Sindifisco.
Em rela��o ao encerramento do tratamento tribut�rio diferenciado aos chamados juros sobre capital pr�prio, os auditores apontam que a diferencia��o entre as empresas de capital pr�prio e as que se financiam por endividamento s� faz sentido se houver efetiva distribui��o aos s�cios dos valores relativos aos juros sobre capital pr�prio. Caso contr�rio, "somado � isen��o na distribui��o dos dividendos, (a dedu��o dos juros sobre o capital pr�prio) n�o apenas estabelece tributa��o vantajosa �s rendas do capital sobre os rendimentos do trabalho, mas acaba induzindo o desinvestimento e a descapitaliza��o das empresas".
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