A Vale informa que teve conhecimento da decis�o proferida pela 22� Vara C�vel da Comarca de Belo Horizonte, no �mbito da a��o civil p�blica n� 5013909-51.2019.8.13.0024, movida pelo Minist�rio P�blico do Estado de Minas Gerais, que determinou, dentre outras provid�ncias, que a empresa se abstenha de lan�ar rejeitos ou praticar qualquer atividade potencialmente capaz de aumentar os riscos das barragens Laranjeiras, Menezes II, Capit�o do Mato, Dique B, Taquaras, Forquilha I, Forquilha II e Forquilha III.
Em fato relevante enviado � Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM), a empresa informa que dentre as barragens abrangidas pela ordem judicial as tr�s nas quais se utilizou a metodologia de alteamento � montante, as barragens Forquilha I, Forquilha II e Forquilha III, j� estavam inoperantes e abrangidas pelo plano de descomissionamento acelerado anunciado no �ltimo dia 29. As demais estruturas s�o convencionais.
"As estruturas convencionais t�m prop�sito exclusivo de conten��o de sedimentos e n�o de disposi��o de rejeitos, � exce��o da barragem de Laranjeiras. Todas as barragens est�o devidamente licenciadas e possuem seus respectivos atestados de estabilidade vigentes", afirma a mineradora.
Impacto
A Vale entende, assim, que n�o existe fundamento t�cnico ou avalia��o de risco que justifique uma decis�o para suspender a opera��o de qualquer dessas barragens. A empresa estima que o impacto estimado da paralisa��o tempor�ria da barragem de Laranjeiras na Mina de Brucutu (complexo de Minas Centrais) � de aproximadamente 30 milh�es de toneladas de min�rio de ferro por ano.
A Vale afirma que adotar� as medidas judiciais cab�veis quanto � referida decis�o, e reitera que todas as medidas emergenciais necess�rias ao aux�lio das v�timas e � mitiga��o dos impactos decorrentes do rompimento da Barragem I da Mina do C�rrego de Feij�o est�o sendo devidamente adotadas.
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