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Estado de Minas ECONOMIA

S� com 65 anos servidor ter� 'aposentadoria integral'


postado em 05/02/2019 08:09

Os servidores que ingressaram no servi�o p�blico at� 2003 e quiserem manter seus direitos � aposentadoria com o �ltimo sal�rio da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) precisar�o completar a idade m�nima de 65 anos para homens e mulheres. O texto ainda desonera o poder p�blico de bancar o rombo causado por essas aposentadorias e prev� a possibilidade de cobrar al�quotas extraordin�rias dos servidores ativos, inativos e pensionistas.

No caso de professores e de servidor que exer�a atividade prejudicial � sa�de, a exig�ncia ser� de 60 anos. Para policiais, a integralidade ser� concedida mediante idade m�nima de 55 anos.

A minuta n�o traz regra espec�fica para servidores que ingressaram entre 2004 e 2013, antes da cria��o da previd�ncia complementar do funcionalismo (Funpresp) que limitou os benef�cios pagos com recursos p�blicos ao teto do INSS (R$ 5,8 mil). Eles devem ser enquadrados, portanto, na regra de c�lculo que prev� 60% dos sal�rios de contribui��o para 20 anos de contribui��o, acrescidos de 2% para cada ano adicional.

Uni�o, Estados e munic�pios ter�o dois anos para montar um plano para equacionar o d�ficit na Previd�ncia dos regimes pr�prios de servidores. Cada Estado ou munic�pio dever� criar, por meio de lei, fundos previdenci�rios de natureza privada.

Em caso de d�ficit atuarial - ou seja, o valor futuro das contribui��es � insuficiente para bancar o valor dos futuros benef�cios -, dever�o ser institu�das contribui��es extraordin�rias a serem pagas pelos governos e pelos segurados. Essa medida deve ajudar sobretudo os Estados, que hoje n�o t�m base legal para criar essa al�quota adicional para fazer frente a um rombo de R$ 4,6 trilh�es, caso tivesse de pagar hoje todos os benef�cios futuros. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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