Decis�o da justi�a de Minas Gerais suspendeu a comercializa��o de cart�o de cr�dito consignado pelo Banco BMG porque a institui��o estaria oferecendo o servi�o de forma irregular - via telefone - a idosos, aposentados e pensionistas. O caso, que tramita h� mais de dez anos na Justi�a, voltou � tona ap�s alega��es de que a institui��o estaria descumprindo uma determina��o judicial que, em 2008, j� a proibia de realizar esse tipo de contrata��o por meio de telefonemas.
Publicada no �ltimo dia 8, a nova decis�o aumenta para R$ 200 mil a multa di�ria que pode ser imposta ao banco em rela��o a qualquer produto relacionado ao cart�o de cr�dito consignado pelo telefone - com limite de R$100 milh�es. A suspens�o da comercializa��o do servi�o vale at� que o BMG comprove que n�o estava realizando a pr�tica vedada durante os �ltimos anos.
O banco afirmou em nota que ir� recorrer, e que houve "lament�vel equ�voco" na decis�o. Declarou ainda que o BMG "obedece criteriosamente ao que disp�e as normas aplic�veis � contrata��o dos empr�stimos". Al�m disso, a institui��o alega que a decis�o se aplica somente ao Estado de Minas Gerais.
N�o � o mesmo entendimento da advogada Lillian Salgado, que atua no Instituto Defesa Coletiva, sociedade civil sem fins lucrativos respons�vel pelo pedido feito � justi�a mineira contra o banco. Segundo Lilian, a determina��o judicial vale para todo o territ�rio nacional. "Pelas regras do processo coletivo no Pa�s, esta a��o tem extens�o para todo Brasil", diz.
Em nota, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirma que, de nenhuma maneira, o consignado pode ser concedido por telefone, sem o comparecimento do segurado ao banco ou financeira. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
ECONOMIA