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Estado de Minas ECONOMIA

Receita come�a a receber declara��es do Imposto de Renda em 7 de mar�o


postado em 22/02/2019 13:00

O subsecret�rio de arrecada��o e cobran�a da Receita Federal, Frederico Faber, disse nesta sexta-feira, 22, que o envio das declara��es do Imposto de Renda de Pessoas F�sicas (IRPF) s� ser� iniciado no dia 7 de mar�o devido ao Carnaval. J� os programas para o preenchimento das declara��es estar�o dispon�veis para os contribuintes j� no dia 25 de fevereiro �s 8 horas.

Com poucas novidades em rela��o ao ano passado, o Minist�rio da Economia publicou no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) na madrugada desta sexta as regras para declara��o do Imposto de Renda 2019. De acordo com o texto, as declara��es devem ser apresentadas pela internet entre os dias 7 de mar�o e 30 de abril.

"No ano passado, recebemos 29,7 milh�es de declara��es e a estimativa da Receita � de que sejam entregues 30,5 milh�es de declara��es em 2019. O n�mero de envios por meio de aplicativos para tablets e smartphones deve crescer de 300 mil em 2018 para 700 mil a 800 mil neste ano", destacou o subsecret�rio de gest�o corporativa do Fisco, Marcelo de Melo Souza.

O contribuinte que perder o prazo estar� sujeito � multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobran�a m�nima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poder� atingir o valor m�ximo de at� 20% do valor do imposto devido. A multa m�nima por atraso ser� aplicada inclusive no caso das declara��es que n�o tenham de pagar o imposto.

A declara��o do IR 2019 � obrigat�ria para pessoas f�sicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Tamb�m devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

"O nosso objetivo � informar o contribuinte sobre o processamento das declara��es at� o dia seguinte da entrega", acrescentou Souza. Ou seja, o contribuinte saber� mais rapidamente se caiu na malha fina da Receita ou n�o.

Devem fazer a declara��o ainda as pessoas f�sicas que obtiveram ganhos de capital na aliena��o de bens ou realizaram opera��es em bolsas de valores. No caso dos trabalhadores rurais, a declara��o � obrigat�ria para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2018 e para quem � propriet�rio de bens com valores superiores a R$ 300 mil.

Os contribuintes com poucas despesas poder�o optar pela vers�o simplificada da declara��o, no qual a Receita Federal deduz 20% sobre os valores dos rendimentos tribut�veis que somem at� R$ 16.754,34.

A dedu��o da contribui��o patronal sobre empregados dom�sticos passou de R$ 1,171,84 para R$ 1.200,32 - esse � o �ltimo ano em que valer� essa dedu��o. J� o limite de dedu��o por dependente segue em R$ 2,275,09, e as dedu��es por gastos com educa��o continuam em no m�ximo R$ 3,561,50.

A partir deste ano, os CPFs de todos os dependentes e alimentandos precisar�o sem informados, independentemente das idades.

O saldo do imposto devido poder� ser pago em at� oito quotas mensais. As parcelas n�o podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 dever� ser pago em quota �nica.

"A Receita trabalha para que a cada ano a declara��o fique mais simples e mais acess�vel. No pr�ximo ano queremos ter muito mais novidades do que as desse ano", afirmou o supervisor nacional do IRPF, Joaquim Adir.


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