O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) retirar operadoras de seguro sa�de da tese em que fixou, em 2016, que as operadoras de plano de sa�de est�o sujeitas ao Imposto sobre Servi�os de Qualquer Natureza (ISSQN). A decis�o foi tomada ap�s associa��es e um hospital contestarem o resultado do julgamento na Suprema Corte, afirmando que, quando o assunto foi julgado, estava em discuss�o apenas a tributa��o de empresas de plano de sa�de, e n�o de seguro sa�de.
Em um dos recursos, a Associa��o Brasileira de Medicina de Grupo afirmou que "aqueles que estavam com situa��o jur�dica consolidada", com a n�o incid�ncia do ISSQN, "n�o podem ser transformados em potenciais devedores" do imposto, sob pena de ofensa a seguran�a jur�dica. A entidade ainda alegou que as atividades de seguro sa�de, exatamente por serem exercidas por seguradoras especializadas de sa�de, s�o tributadas pelo IOF.
Caso
Em 2016, o STF entendeu, por oito votos a um, que a atividade das operadoras de plano de sa�de se encaixa no artigo da Constitui��o que atribui aos munic�pios a compet�ncia para instituir o ISSQN. O caso come�ou a ser discutido em fun��o de um recurso do Hospital Marechal C�ndido Rondon, que tem plano de sa�de pr�prio, questionando a cobran�a de ISSQN pelo munic�pio onde est� localizado.
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