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Estado de Minas ECONOMIA

Governo edita MP para refor�ar car�ter facultativo da contribui��o sindical


postado em 02/03/2019 11:49

O governo do presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provis�ria 873 para refor�ar o car�ter facultativo da contribui��o sindical. O texto ainda extingue a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos sal�rios dos trabalhadores. O pagamento agora dever� ser feito por boleto, enviado �queles que tenham previamente autorizado a cobran�a.

A MP foi publicada em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) de 1� de mar�o. O secret�rio especial de Previd�ncia e Trabalho, Rog�rio Marinho, explicou em sua conta no Twitter que a medida � necess�ria devido ao "ativismo judici�rio, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobran�a".

Marinho � ex-deputado federal e, em 2017, foi relator da reforma trabalhista na C�mara dos Deputados. Foi ele quem incluiu no texto a medida que p�s fim ao imposto sindical, cobran�a at� ent�o obrigat�ria a todos os trabalhadores. A contribui��o sindical equivale ao valor recebido por um dia de trabalho.

"A MP deixa ainda mais claro que contribui��o sindical � fruto de pr�via, expressa e individual autoriza��o do trabalhador", explicou o secret�rio na rede social.

O texto tamb�m deixa claro que nenhuma negocia��o coletiva (que ganhou for�a sobre a legisla��o ap�s a reforma trabalhista) ou assembleia geral das entidades ter� poder de devolver ao imposto sindical o status obrigat�rio.

Pelas novas regras, o boleto banc�rio (ou equivalente eletr�nico) precisar� ser previamente solicitado e obrigatoriamente enviado � resid�ncia do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, � sede da empresa. Quem descumprir essa medida poder� ser multado.

A MP ainda deixa claro que � vedado o envio da cobran�a sem que haja autoriza��o "pr�via e expressa" do empregado.

O governo prev� que a autoriza��o pr�via do empregado deve ser "individual, expressa e por escrito". N�o ser�o admitidas autoriza��o t�cita ou substitui��o dos requisitos por requerimento de oposi��o (quando o trabalhador indica ser contr�rio ao desconto).

O desconto da contribui��o assistencial - recolhida quando h� celebra��o de acordo ou conven��o coletiva - tamb�m dever� ser previamente autorizado.


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