A For�a Sindical reagiu � Medida Provis�ria (MP) 873 editada pelo governo para acabar com a possibilidade de desconto em folha das contribui��es sindicais pagas pelos trabalhadores. A entidade classificou a iniciativa de "AI-5 sindical", em refer�ncia ao ato que detonou o per�odo de maior repress�o durante a ditadura militar, e promete question�-la na Justi�a.
"A nossa entidade est�, em car�ter de urg�ncia, estudando as medidas e estrat�gias jur�dicas a serem adotadas perante o STF (Supremo Tribunal Federal)", diz em nota o presidente da For�a Sindical, Miguel Torres.
Pelo texto da MP, que tem vig�ncia imediata, o pagamento agora dever� ser feito por boleto banc�rio, enviado aos trabalhadores do setor p�blico ou privado que tenham previamente requerido e autorizado a cobran�a. A medida ainda acaba com a possibilidade de negocia��es coletivas ou assembleias gerais de categorias restitu�rem a obrigatoriedade do desconto do imposto sindical.
Torres afirma que a medida "fere o princ�pio da liberdade sindical prevista no art. 8� da Constitui��o Federal, ao promover interfer�ncia estatal na organiza��o sindical brasileira". "� uma verdadeira pr�tica antissindical patrocinada pelo Estado."
A entidade diz que o texto confronta a orienta��o da Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT), que garante a liberdade de atua��o sindical e a livre negocia��o, e criticou o fato de o governo ter publicado a MP em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) �s v�speras de um feriado.
"� importante lembrar que desde o in�cio deste governo, a For�a Sindical buscou o di�logo democr�tico e a negocia��o, mas, infelizmente, na calada da noite o governo edita est� nefasta MP demonstrando autoritarismo, despreparo e indisposi��o para o di�logo", afirma a nota.
"Esse debate ser� encaminhado ao Congresso Nacional e n�s confiamos que os deputados e senadores eleitos pelo povo garantam a manuten��o da democracia, do respeito �s negocia��es coletivas e � Constitui��o brasileira", diz.
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ECONOMIA
For�a Sindical reage � MP 873 e promete acionar STF
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