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Estado de Minas ECONOMIA

Contribui��o sindical n�o poder� ser descontada em folha com MP 873


postado em 02/03/2019 17:08

As associa��es de servidores p�blicos n�o poder�o mais descontar diretamente na folha de pagamento do funcionalismo as mensalidades e contribui��es sindicais. A mudan�a foi inclu�da na Medida Provis�ria 873, editada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro para refor�ar o car�ter facultativo do imposto sindical.

Assim como os demais trabalhadores, os servidores que quiserem recolher a contribui��o precisar�o solicitar a emiss�o de um boleto banc�rio para s� ent�o efetuar o pagamento. S� no ano passado, as entidades sindicais receberam R$ 580 milh�es repassados ap�s o desconto em folha dos servidores p�blicos, segundo dados do governo informados a pedido do Broadcast.

Com a medida, o governo argumenta que dar� maior liberdade aos trabalhadores do setor p�blico e privado para decidirem se querem ou n�o pagar a contribui��o. O secret�rio especial de Previd�ncia e Trabalho, Rog�rio Marinho, explicou em sua conta no Twitter mais cedo que a medida � necess�ria devido ao "ativismo judici�rio, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobran�a" do imposto sindical.

Marinho � ex-deputado federal e, em 2017, foi relator da reforma trabalhista na C�mara dos Deputados. Foi ele quem incluiu no texto a medida que p�s fim ao imposto sindical, cobran�a at� ent�o obrigat�ria a todos os trabalhadores. A contribui��o sindical equivale ao valor recebido por um dia de trabalho.

"A MP deixa ainda mais claro que contribui��o sindical � fruto de pr�via, expressa e individual autoriza��o do trabalhador", explicou o secret�rio na rede social. O texto tamb�m deixa claro que nenhuma negocia��o coletiva (que ganhou for�a sobre a legisla��o ap�s a reforma trabalhista) ou assembleia geral das entidades ter� poder de devolver ao imposto sindical o status obrigat�rio.


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