A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condena��o imposta � Raizen Energia S.A. a determina��o de pagamento de adicional de periculosidade a um operador de trator que permanecia na m�quina durante o abastecimento do ve�culo. Para os magistrados, a exposi��o eventual do tratorista a condi��o de risco consiste no acompanhamento do abastecimento realizado por terceiro - no caso, o motorista do caminh�o comboio.
As informa��es foram divulgadas no site do TST - Processo: RR-381-79.2010.5.15.0142
Exposi��o ao risco
O empregado contou que trabalhava na zona rural de S�o Paulo, onde fazia 'subsolagem, gradagem, sulca��o, enleiramento de palha, marca��o de curva de n�vel, carregamento na cana para plantio e moagem'.
Com base no laudo pericial, o Tribunal Regional do Trabalho da 15.� Regi�o (Campinas-SP) manteve a senten�a que condenou a empresa ao pagamento do adicional de periculosidade em raz�o da perman�ncia do empregado no ve�culo durante o abastecimento, por considerar que ele ficava exposto a situa��o de risco.
Risco eventual
No recurso de revista, a empresa argumentou que a exposi��o do empregado ao risco acentuado era eventual, e n�o intermitente.
Segundo a relatora que analisou o recurso, ministra Maria Helena Mallmann, para o Tribunal, apenas o acompanhamento do abastecimento do ve�culo n�o gera direito ao adicional de periculosidade.
A decis�o foi un�nime.
Com a palavra, a Ra�zen
"A Ra�zen entende que a decis�o corrobora o entendimento de que n�o havia exposi��o a risco no caso em quest�o, e refor�a seu compromisso em seguir � risca a legisla��o trabalhista vigente."
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