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Estado de Minas ECONOMIA

Fim de taxa de conveni�ncia para venda de ingresso atinge s� Ingresso R�pido


postado em 13/03/2019 14:29

A decis�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), que tornou ilegal a cobran�a de taxa de conveni�ncia na venda online de ingressos para shows e outros eventos deve afetar, neste primeiro momento, apenas a empresa Ingresso R�pido, alvo de a��o coletiva protocolada em 2016 na Justi�a de Rio Grande do Sul. Segundo o Procon-SP, a senten�a pode demorar at� um m�s para ter validade, j� que a empresa ainda precisa ser notificada judicialmente. Pela decis�o, consumidores poder�o pedir ressarcimento das taxas de conveni�ncia desembolsadas nos �ltimos cinco anos.

De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, o entendimento � um precedente importante que dever� afetar outras companhias que atuam nesse segmento. O setor costuma cobrar taxas de cerca de 15% do valor do ingresso como taxa de conveni�ncia.

Cabe recurso � decis�o tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).

Como fazer

No entendimento do Procon-SP, caso o consumidor deseje o ressarcimento de valores desembolsados, dever� apresentar alguma prova, que pode ser um comprovante, recibo ou mesmo um e-mail que ateste que pagou os valores indevidos.

Ap�s reunidos os documentos, deve procurar juizados especiais, como o Juizado de Pequenas Causas, e aguardar sua audi�ncia. N�o h� necessidade de contrata��o de advogado nestes casos.

Procons v�o exigir fim de cobran�a no Brasil

Para Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP, a decis�o � importante porque muda o entendimento da Justi�a de que este tipo de cobran�a � abusivo. Isso, segundo ele, dar� for�a aos Procons de todo o Pa�s, que passar�o a exigir o fim das taxas de conveni�ncia para todas as outras empresas. "Com o respaldo do segundo tribunal mais importante do Pa�s, os Procons poder�o agora notificar todo o tipo de cobran�a desta taxa e solicitar que seja interrompida imediatamente sob pena de multa", afirma.

Segundo ele, al�m de eventos ligados ao universo do entretenimento, em que s�o mais comuns este tipo de taxa, tamb�m h� encargos similares em outras modalidades de presta��o de servi�o.

Um exemplo que ele d� � a cobran�a pela marca��o de assento no avi�o que companhias a�reas adotam. Capez acredita que a decis�o tamb�m dar� for�a � tese do Procon de que este tipo de cobran�a � abusiva.

STJ

A decis�o dos ministros do STJ nesta ter�a-feira, 12, foi motivada por recurso da Associa��o de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul e inverte uma senten�a do Tribunal de Justi�a do Estado que havia reconhecido a legalidade dessa cobran�a. A relatora do caso foi da ministra Nancy Andrighi.

De acordo com o recurso impetrado pela Associa��o, os sites cobram em m�dia 20% sobre o valor do ingresso para um evento. Cobrar diferentes pre�os, diz a a��o, fere o artigo 39 do C�digo de Defesa do Consumidor, uma vez que as empresas calculam a taxa de conveni�ncia cobrada ao consumidor porcentualmente sobre o valor do ingresso de acordo com o setor comprado.

O STJ classificou como pr�tica abusiva o aumento sem justa causa do pre�o do produto ou servi�o. Assim, a taxa de conveni�ncia deve ser fixa para todos os eventos dispon�veis, n�o podendo possuir qualquer rela��o com o valor do ingresso comercializado.

Segundo o advogado Marcelo Roitman, s�cio do PLKC Advogados, a posi��o do STJ foi fundamental para definir a forma de cobran�a nesses casos. "A decis�o tomada hoje pelo Superior Tribunal de Justi�a ir� alterar radicalmente a forma de venda de ingressos para eventos, beneficiando os consumidores", avalia.

Segundo Dariano Secco, s�cio do M�rcio Casado & Advogados, "a taxa de conveni�ncia � abusiva, na medida em que n�o � uma mera op��o de forma de aquisi��o do ingresso, mas sim uma imposi��o".

De acordo com ele, na maioria das vezes, todos os entraves poss�veis s�o colocados para que o consumidor n�o possa adquirir o ingresso diretamente na bilheteria do local do evento ou em locais alternativos. "Restringem os hor�rios de atendimento para dificultar que os consumidores se desloquem at� o local para compra do ingresso sem a taxa de porcentual elevado", observa.

"O porcentual onera excessivamente o consumidor. N�o se trata de taxa fixa para aquisi��o do ingresso, independentemente do valor. Al�m disso, em boa parte das compras pela internet, o consumidor ainda necessita validar o ingresso adquirido no dia do evento, pagando por um servi�o que em realidade n�o existe", critica Secco.

Para ele, a ministra explorou bem a quest�o da transfer�ncia do risco do neg�cio ao consumidor e a venda casada. "A decis�o � muito boa para todos os consumidores, que certamente ter�o uma reformula��o na forma de venda de ingressos pela internet sem estes constantes abusos."

Outro lado

Em nota, a Ingresso R�pido afirma que ainda n�o foi intimada da decis�o do STJ e que para todos os eventos disponibiliza ponto de venda sem cobran�a de taxa de conveni�ncia.


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