Brasileiros que deixaram o Pa�s definitivamente mas seguem recebendo rendimentos no Pa�s tamb�m devem prestar contas � Receita Federal, n�o importa qual o motivo da sa�da. Deixar a vida por aqui mas tamb�m quitar obriga��es com o fisco requer alguns cuidados, apontam analistas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Para dispensar a necessidade de declara��o do Imposto de Renda (IR) � obrigat�rio o envio de dois documentos: a Comunica��o de Sa�da Definitiva do Pa�s e a Declara��o de Sa�da Definitiva. Ambos s�o v�lidos para o per�odo em que o indiv�duo estiver morando fora. O esclarecimento da situa��o perante a Receita garante que a pessoa n�o seja tributada nos dois pa�ses, alerta o advogado Renato Vilela Faria, s�cio do Peixoto & Cury Advogados.
"A situa��o pode ser caracterizada como dupla resid�ncia. Assim, qualquer rendimento ou pagamento recebido ser� tributado nos dois lugares caso a comunica��o � Receita n�o tenha sido feita", esclarece o advogado.
Ele ressalta que, em casos de acordo entre os pa�ses em quest�o, poder� haver uma compensa��o onde o contribuinte poder� abater a diferen�a entre as duas al�quotas. Portugal, o segundo destino mais escolhido por aqueles que decidem viver fora do Brasil, oferece essa vantagem. Ao contr�rio dos Estados Unidos: o campe�o em receber brasileiros que v�o morar fora n�o possui nenhum tipo de acordo e quem n�o fizer o informe correto � tributado aqui e l�. "Em qualquer caso, a pessoa ainda perde com a varia��o cambial", afirma Renato Vilela Faria.
Rendimentos
Outro aspecto que merece aten��o � a explica��o de patrim�nio daqueles que deixaram o Pa�s definitivamente. N�o h� nenhum problema em manter investimentos ou receber o pagamento pelo aluguel de im�veis, por exemplo. No entanto, quem n�o for capaz de explicar o aumento deste patrim�nio poder� ter problemas com a Receita e ser obrigado a pagar o imposto em seu valor total.
Atualmente, a legisla��o brasileira prev� isen��es e redu��es do imposto de renda sobre o ganho de capital apenas para quem reside no Pa�s. Quem decide morar fora fica sujeito a uma al�quota de 15%. O valor sobe para 25% para aqueles que migram para pa�ses enquadrados como para�sos fiscais, como a Su��a ou as Ilhas Cayman.
Luiz Henrique Mazetto Veronezi, s�cio do escrit�rio PLKC Advogados, afirma que no caso de loca��o, o inquilino deve ser informado sobre a situa��o do locat�rio e o imposto fica recolhido no ato de recebimento do aluguel. "Tamb�m � preciso verificar se essa pessoa possui uma conta banc�ria de n�o residente. Se n�o tiver, o aluguel deve ser pago no exterior, via remessa."
No caso de investimentos feitos aqui no Brasil, n�o h� necessidade de declara��o, desde que o contribuinte tenha entregado a Declara��o de Sa�da Definitiva.
Microempreendedor
Com cada vez mais profiss�es possibilitando o trabalho remoto, tornaram-se comuns os casos de brasileiros que saem do Brasil e permanecem atuando como freelancers para empresas daqui, emitindo notas fiscais como Microempreendedores Individuais (MEI).
Luiz Veronezi, do PLKC Advogados, explica que qualquer pessoa f�sica n�o residente que recebe rendimentos do trabalho e da presta��o de servi�os sem v�nculo de emprego ser� tributado mediante a al�quota de 25%.
No entanto, considerando que o MEI obrigatoriamente utiliza o Simples Nacional - regime tribut�rio diferenciado, simplificado e favorecido para esse tipo de profissional - ele deveria morar no Brasil.
"Entende-se que ele deveria ser residente fiscal aqui. Segundo a lei vigente, n�o podem optar pelo Simples a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha s�cio domiciliado no exterior", diz o advogado. Assim, residir fora do Brasil e atuar como MEI � ilegal. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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ECONOMIA
Residentes no exterior devem prestar aten��o ao declarar bens no Brasil
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