Os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram contra a proposta para que as condena��es impostas � Fazenda P�blica sejam corrigidas pela Taxa Referencial (TR), e n�o pelo IPCA-E, no per�odo de 2009 a 2015. Dessa forma, os ministros se posicionaram para n�o atender aos pedidos apresentados por Estados e INSS (Uni�o) ao STF. Eles querem modular temporalmente a decis�o da Suprema Corte que, em 2015, julgou inconstitucional a aplica��o da TR, adotando o IPCA-E como �ndice de corre��o.
Fachin e Moraes divergiram do voto do relator, ministro Luiz Fux, que em dezembro do ano passado votou para que as corre��es das d�vidas da Fazenda sejam feitas pelo IPCA-E somente a partir de mar�o de 2015. No entanto, segundo apurou o Broadcast, sistema de not�cias em tempo real do Grupo Estado, Fux avalia reajustar seu posicionamento para que n�o haja modula��o alguma.
Como mostrou o Broadcast, a possibilidade de o STF aceitar o pedido dos Estados e modular temporalmente a decis�o encontra grande preocupa��o entre agentes do mercado e economistas, que veem nesta eventual decis�o uma forte gera��o de inseguran�a que pode espantar investidores do Pa�s e aumentar o Custo Brasil.
Eles alertam que o STF sempre afastou o uso da TR para remunera��o dos credores, e que suspender esse entendimento, mesmo que para um per�odo de tempo, ir� arranhar a seguran�a jur�dica brasileira, com uma quebra de expectativa entre os que aguardam uma remunera��o por parte da Fazenda P�blica. Para eles, essa modula��o � uma esp�cie de "calote" contra os credores. Por outro lado, Estados e Uni�o apelam por esta modula��o por conta da pen�ria das contas p�blicas.
Ao votar, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a diferen�a entre a corre��o pela TR e o IPCA-E � "abissal". A TR fechou em 0% no acumulado de 2018, e o IPCA-E em 3,8%.
"Jurisdicionado foi indevidamente lesado pelo poder p�blico, e suportou o impacto no patrim�nio. Ele teve o �nus de buscar o poder judici�rio, teve custos adicionais, viu o STF reconhecer o seu direito, assentando a inconstitucionalidade de corre��o pela TR", observou Moraes, alertando que os credores ver�o um "claro desfalque patrimonial" caso o STF aceite modular a decis�o.
O ministro comentou ainda que o impacto financeiro para entes p�blicos diante da n�o modula��o n�o significa um desequil�brio fiscal para os or�amentos da Uni�o. A Advocacia-Geral da Uni�o estima um impacto de R$ 7 bilh�es caso o STF n�o permita a aplica��o da TR por um determinado per�odo. "� um custo maior ao Poder P�blico, mas o custo � devido, foi reconhecido pelo STF", completou Moraes.
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