O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira, 20, maioria de votos para n�o permitir o uso da Taxa Referencial como corretor das condena��es impostas � Fazenda P�blica entre 2009 e 2015. No jarg�o jur�dico, Estados e Uni�o (INSS) pedem uma modula��o da decis�o do STF que considerou inconstitucional o uso da TR para corre��o da d�vida judicial dos entes p�blicos, e determinou a aplica��o do IPCA-E. Como o entendimento do STF sobre a TR foi firmado em mar�o de 2015, eles pedem que o IPCA-E s� seja aplicado a partir desta data.
Apesar da maioria, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista (mais tempo de an�lise) do ministro Gilmar Mendes, que indicou que se juntar� a minoria favor�vel � modula��o e aplica��o da TR entre 2009 e 2015. No entanto, o est�gio atual do julgamento indica que os Estados e INSS (Uni�o) n�o devem conseguir decis�o favor�vel para aplicar a Taxa Referencial entre 2009 e 2015, porque s�o necess�rios oito votos para modular a decis�o do STF que considerou o uso da TR inconstitucional.
Mesmo que os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e C�rmen L�cia - que ainda n�o votaram - se posicionem favor�veis a modula��o, o placar n�o alcan�a os oito votos necess�rios. At� o momento, apenas dois ministros votaram para aplicar a TR entre 2009 e 2015. Nada impede, por outro lado, que os ministros que votaram contra o uso da TR alterem suas posi��es quando o julgamento for retomado no futuro com o voto-vista de Gilmar Mendes.
O pedido de vista de Gilmar faz com que mais de 138 mil processos que envolvem a controv�rsia continuem parados esperando a palavra final da Corte, uma vez que o ministro Luiz Fux, relator do processo, suspendeu a aplica��o da decis�o da Corte at� que Plen�rio aprecie os pedidos de modula��o. Depois que Gilmar pediu vista, o placar ficou ainda mais avan�ado porque os ministros Celso de Mello e Marco Aur�lio anteciparam suas posi��es, fazendo votos enf�ticos contra a aplica��o da TR entre 2009 (quando entrou em vigor a lei que prev� a aplica��o deste indexador) e 2015.
Todos os ministros que se manifestaram contr�rios ao uso da TR neste per�odo destacaram que, se a Corte decidisse modular sua decis�o, os credores veriam seus patrim�nios serem extremamente defasados, diante da grande diferen�a de remunera��o que h� entre a TR e o IPCA-E. A primeira fechou em 0% no acumulado de 2018, e o IPCA-E em 3,8%.
Como mostrou o Broadcast (sistema de not�cias em tempo real do Grupo Estado), a possibilidade do STF aceitar o pedido dos Estados e modular temporalmente a decis�o encontra grande preocupa��o entre agentes do mercado e economistas, que veem nesta eventual decis�o uma forte gera��o de inseguran�a que pode espantar investidores do Pa�s e aumentar o Custo Brasil. Al�m disso, especialistas entendem que essa modula��o seria uma esp�cie de 'calote' nos credores.
Em seu voto, o decano Celso de Mello destacou que n�o h�, em sua vis�o, argumentos suficientes para que a Corte aceite os pedidos de modula��o. Segundo Celso, essa decis�o atentaria contra os postulados de prote��o da confian�a e de seguran�a jur�dica.
Por outro lado, os ministros que votaram para atender os pedidos de Estados e Uni�o ressaltaram a situa��o de pen�ria das contas p�blicas. "Sem indiferen�a �s perdas, eventualmente temos que fazer escolhas dram�ticas, tr�gicas. Uma lei que vigorou por 10 anos e que produz resultado palat�vel para imensa crise fiscal deve prevalecer interpreta��o razo�vel", disse Barroso, at� agora integrante da minoria no julgamento. Gilmar Mendes, que ainda n�o votou, indicou que se posicionar� como Barroso. "Todos sabemos que os Estados est�o inadimplentes e declararam situa��o de calamidade", apontou o ministro.
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