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Estado de Minas ECONOMIA

Contribui��o sindical n�o pode ser descontada em folha, reafirma decreto


postado em 22/03/2019 08:49

O presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto 9.735/2019, que impede o desconto de contribui��o sindical na folha de pagamento de servidores p�blicos e de empregados regidos pela CLT. Outros tipos de entidades representativas das categorias, como associa��es e funda��es, tamb�m n�o poder�o recolher as contribui��es na folha.

Para impedir os descontos, o decreto revoga dois trechos de regulamenta��o da gest�o das consigna��es em folha de pagamento do Poder Executivo Federal.

O ato, publicado no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta sexta-feira, 22, confirma determina��o da Medida Provis�ria 873/2019, editada por Bolsonaro durante o carnaval para refor�ar o car�ter facultativo do imposto sindical. O governo argumenta que a MP dar� maior liberdade aos trabalhadores dos setores p�blico e privado para decidir se querem ou n�o pagar a contribui��o.

S� no ano passado, as entidades sindicais receberam R$ 580 milh�es repassados ap�s o desconto em folha dos servidores p�blicos, segundo dados do governo informados a pedido do Broadcast, sistema de not�cias em tempo real do Grupo Estado.


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