Previsto na pauta do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) desta quarta-feira, 27, foi adiado o julgamento de um recurso do Minist�rio P�blico Federal (MPF) envolvendo a cobran�a de bagagens despachadas pelas companhias a�reas. A a��o do MPF busca suspender decis�o da Justi�a Federal do Cear� que deu aval a essa cobran�a, em vigor desde 2017 atrav�s de resolu��o da Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac). As novas regras acabaram com o transporte gratuito de malas com at� 23 quilos em voos dom�sticos ou de duas malas com at� 32 quilos em voos internacionais.
Apesar de a a��o do MPF n�o ter sido julgada ainda pela Primeira Se��o do STJ, h� uma liminar em vigor da ministra Assusete Magalh�es, de abril de 2017, que tornou a Justi�a Federal do Cear� temporariamente respons�vel pelos processos que contestam as regras da Anac. Esta liminar de Magalh�es foi dada dentro de um processo mais abrangente sobre o caso, em que se discute qual � a Justi�a competente para processar as a��es que contestam a resolu��o da ag�ncia.
Os dois processos come�aram a ser julgados em dezembro do ano passado, mas foram interrompidos pelo pedido de vista (mais tempo de an�lise) do ministro Herman Benjamin. Na ocasi�o, a relatora votou para negar o pedido do MPF, e para confirmar sua liminar, entendendo que a compet�ncia para resolver os conflitos em torno das regras da Anac � da 10� Vara da Se��o Judici�ria do Estado do Cear�.
A confus�o em torno do caso foi iniciada porque outras decis�es da Justi�a pelo Brasil haviam derrubado a possibilidade de cobran�a. Em mar�o de 2017, ap�s a��o do MPF, a Justi�a Federal de S�o Paulo suspendeu liminarmente as regras, cuja decis�o foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o. Em abril, no entanto, ao julgar pedido de reconsidera��o apresentado pela Anac e pendente de an�lise na Justi�a Federal de SP, a Justi�a Federal do Cear� avalizou a cobran�a.
Desde que as novas regras foram criadas, entidades como o MPF e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tentam a anula��o das determina��es, alegando que as normas ferem o direito do consumidor. A OAB j� declarou, em tom cr�tico, que seria de "interesse da Anac" que a 10� Vara Federal do Cear� fique respons�vel pelo julgamento de todas as a��es civis p�blicas que envolvam questionamentos � resolu��o, uma vez que o ju�zo foi respons�vel por dar aval a cobran�a.
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