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Estado de Minas ECONOMIA

Ap�s STF entender que 'desaposenta��o' � invi�vel, STJ acolhe recurso do INSS


postado em 27/03/2019 17:23

Nesta quarta-feira (27), o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) reafirmou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que n�o � vi�vel a pr�tica da desaposenta��o. Em julgamento breve, a Primeira Se��o do STJ acolheu um recurso de Uni�o para reverter a decis�o da Corte que, em 2013, considerou legal a 'desaposenta��o'. A virada ocorreu porque, em 2016, o STF considerou a pr�tica invi�vel, o que se sobrep�e ao entendimento do STJ - que est� num grau abaixo da hierarquia Judici�ria. Como a decis�o da Suprema Corte foi tomada atrav�s de recurso com repercuss�o geral, a tese passou a valer em todo o territ�rio nacional.

Relator do processo, o ministro Herman Benjamin destacou, em voto r�pido acompanhado por unanimidade, que era o caso de reformar o que foi decidido pelo STJ e dar provimento ao recurso do INSS, afastando, portanto, a pr�tica da desaposenta��o. Na Justi�a, o INSS sempre buscou combater o rec�lculo para aposentadoria mais vantajosa entre os contribuintes que continuaram contribuindo para o Regime Geral da Previd�ncia Social. Em 2016, finalmente foi a vez do STF julgar a controv�rsia, conferindo uma vit�ria para a Uni�o.

Na ocasi�o, os ministros entenderam que apenas por meio de lei � poss�vel fixar crit�rios para que os benef�cios sejam recalculados com base em novas contribui��es. A pr�tica de desaposenta��o foi considerada invi�vel por 7 votos a 4. � �poca, a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) estimava que um eventual reconhecimento ao direito de desaposenta��o traria um impacto anual da ordem de R$ 7,7 bilh�es. Em 30 anos, o valor chegaria a quase R$ 182 bilh�es.


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