A B3, operadora da Bolsa de Valores de S�o Paulo, ganhou 193 mil novos investidores pessoas f�sicas em 2018, alta de 31% em rela��o ao ano anterior. Agora, esses rec�m-chegados ter�o at� o dia 30 para fazer a declara��o do Imposto de Renda e informar as a��es, investimentos e t�tulos negociados em 2018. Especialistas alertam que esses novatos precisam ter cuidado para n�o fazer declara��es duplas, tributar preju�zos ou cair na malha fina por deslizes.
O coordenador do curso de Ci�ncias Cont�beis da Universidade Cidade S�o Paulo (Unicid), Wagner Pagliato, recomenda que o investidor acompanhe m�s a m�s os rendimentos e preju�zos de cada uma das a��es. Para fazer esse c�lculo, ele pode usar os informes mensais que as pr�prias corretoras de a��es oferecem aos clientes para saber se o saldo foi positivo ou negativo.
No caso das a��es, se houver ganhos acima de R$ 20 mil em um m�s, haver� tributa��o (para quem negociou bitcoins, o m�nimo � R$ 35 mil). Caso o rendimento seja inferior a esse valor, h� isen��o, mas � necess�rio declarar do mesmo jeito.
Em algumas corretoras, o imposto j� � retido no momento do lucro. Pagliato frisa que, nesse caso, � preciso tomar cuidado para n�o haver dupla tributa��o: no abatimento mensal e, depois, no ano seguinte, no IRPF. Caso a corretora j� tenha feito o desconto, o contribuinte precisar� apenas informar quanto lucrou.
Pagliato brinca que, na hora de declarar os rendimentos do �ltimo ano, existe sempre um "dedo-duro": a pr�pria corretora, que repassa as opera��es de a��es � Receita Federal. "Se voc� n�o declarar, voc� fica na malha fina. N�o tem sa�da. Tem de declarar."
� o caso do militar Rodrigo Amorim, que sempre fez sua declara��o sozinho. Sem dependentes ou dedu��es, ele acredita que entregar o IRPF ser� mais complicado neste ano, pois comprou a��es na Bolsa em 2018. "� a primeira vez que tenho de declarar esses investimentos", diz, citando a dificuldade do processo. "S� n�o fiz a minha declara��o ainda por causa disso."
A advogada tributarista Andr�a Marco Antonio, do escrit�rio Schneider Pugliese Advogados, explica que as d�vidas s�o recorrentes quando se trata da tributa��o de investimentos. "� natural, n�o � mesmo um processo simples de entender", diz a especialista. Ela ressalta que, no caso de o contribuinte ter contas em mais de uma corretora e negociar a��es em todas elas, os c�lculos de ganhos e perdas mensais se tornam mais complexos e � necess�rio cruzar os dados para evitar que preju�zos deixem de ser abatidos do valor total.
Passos
Al�m do cuidado com os impostos retidos durante o ano, Andr�a cita atitudes para que os novatos na renda vari�vel n�o se percam. A primeira provid�ncia � pedir informe de rendimentos nas corretoras. A partir desses documentos, � preciso preencher no espa�o destinado � "Renda Vari�vel" o lucro obtido nas negocia��es desses ativos durante 2018. Depois, ainda � preciso declarar todos os produtos financeiros no campo "Bens e Direitos".
Nessa etapa, por�m, s� devem ser listados os produtos que n�o foram vendidos e ainda fazem parte do patrim�nio do contribuinte. Nessa �ltima etapa, o valor declarado deve ser o de compra das a��es ou cotas, e n�o o valor atual. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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