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Estado de Minas ECONOMIA

Decis�o de Gilmar Mendes 'destrava' pagamento de a��es sobre Plano Collor II


postado em 09/04/2019 19:40

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atr�s e decidiu nesta ter�a-feira (9) destravar processos de execu��o e cumprimento de senten�a que tramitam nas diversas inst�ncias judiciais de todo o Pa�s envolvendo o pagamento de diferen�as de corre��o monet�ria em dep�sitos de poupan�a decorrentes de expurgos inflacion�rios relacionados ao Plano Collor II.

Em outubro do ano passado, Gilmar havia determinado a suspens�o desses processos, atendendo a pedido do Banco do Brasil e da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), que queriam estimular a ades�o dos acordo firmado entre a Uni�o e entidades representativas de bancos e de poupadores, que foi validado pelo STF em mar�o do ano passado. A suspens�o deveria valer at� fevereiro de 2020. Ao STF, o Banco do Brasil e a AGU haviam afirmado que o prosseguimento das a��es estava desmotivando a ades�o dos poupadores, "refletindo o insignificante n�mero de ades�es pelos clientes do Banco do Brasil".

Na pr�tica, a nova decis�o do ministro imp�e uma derrota � Uni�o e abre caminho para que esses pagamentos reconhecidos pela Justi�a sejam efetuados, ainda que os poupadores n�o tenham aderido ao acordo homologado. Na decis�o, o ministro registrou que, apesar da determina��o dada em outubro, n�o se teve registro de que a medida teria efetivamente estimulado a ades�o dos poupadores ao acordo.

"N�o se tem registro de que a suspens�o nacional de liquida��es, cumprimentos de senten�a e execu��es em tr�mite no Judici�rio relativamente a expurgos inflacion�rios decorrentes do Plano Econ�mico Collor II - conforme minha decis�o de 31.10.2018 - tenha efetivamente estimulado a ades�o de poupadores a formularem acordos", escreveu o ministro em sua decis�o.

Gilmar tamb�m apontou que in�meras peti��es apresentadas no processo demonstraram que houve "paralisia" nos processos de execu��o (pagamento) aos poupadores. Eles afirmaram ao STF que o dinheiro a que teriam direito nessas a��es (as quais n�o cabe mais recurso) seria mais vantajoso do que o previsto pelo acordo.

O ministro ainda observou que, apesar de sua decis�o anterior ser referente apenas ao Plano Collor II, alguns magistrados estenderam os efeitos da suspens�o a quest�es relativas a outros planos econ�micos. Assim, diversos processos em fase de liquida��o, cumprimento de senten�a e execu��o - "inclusive alguns casos j� em vias de expedi��o de alvar� de pagamento" - ficaram paralisados indefinidamente.


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