O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, devolveu a vista e liberou para julgamento um processo que discute o uso da Taxa Referencial (TR) como corretor das condena��es impostas � Fazenda P�blica entre 2009 e 2015. Agora, caber� ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, definir quando o caso voltar� a ser discutido pelo plen�rio do tribunal.
No m�s passado, o STF formou maioria de votos para n�o permitir o uso da Taxa Referencial como corretor das condena��es impostas � Fazenda P�blica neste per�odo.
No jarg�o jur�dico, Estados e Uni�o (INSS) pedem uma modula��o da decis�o do STF que considerou inconstitucional o uso da TR para corre��o da d�vida judicial dos entes p�blicos, e determinou a aplica��o do �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Como o entendimento do STF sobre a TR foi firmado em mar�o de 2015, eles pedem que o �ndice inflacion�rio s� seja aplicado a partir desta data.
Apesar da maioria, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista de Gilmar, que indicou que se juntar� � minoria favor�vel � modula��o e aplica��o da TR entre 2009 e 2015. No entanto, o est�gio atual do julgamento indica que os Estados e INSS (Uni�o) n�o devem conseguir decis�o favor�vel para aplicar a Taxa Referencial entre 2009 e 2015, porque s�o necess�rios oito votos para modular a decis�o do STF.
Mesmo que os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e C�rmen L�cia - que ainda n�o votaram - se posicionem favor�veis � modula��o, o placar n�o alcan�a os oito votos necess�rios. At� o momento, apenas dois ministros votaram para aplicar a TR entre 2009 e 2015. Nada impede, por outro lado, que os ministros que votaram contra o uso da TR alterem suas posi��es quando o julgamento for retomado no futuro com o voto-vista de Gilmar Mendes.
O pedido de vista de Gilmar fez com que mais de 138 mil processos que envolvem a controv�rsia continuassem parados esperando a palavra final da Corte, uma vez que o ministro Luiz Fux, relator do processo, suspendeu a aplica��o da decis�o da Corte at� que o plen�rio aprecie os pedidos de modula��o.
Depois que Gilmar pediu vista, o placar ficou ainda mais avan�ado porque os ministros Celso de Mello e Marco Aur�lio anteciparam suas posi��es, fazendo votos enf�ticos contra a aplica��o da TR entre 2009 (quando entrou em vigor a lei que prev� a aplica��o deste indexador) e 2015.
Todos os ministros que se manifestaram contr�rios ao uso da TR neste per�odo destacaram que, se a Corte decidisse modular sua decis�o, os credores veriam seus patrim�nios serem extremamente defasados, diante da grande diferen�a de remunera��o que h� entre a TR e o IPCA-E. A primeira fechou em 0% no acumulado de 2018, e o IPCA-E em 3,8%.
Como mostrou o Broadcast (sistema de not�cias em tempo real do Grupo Estado), a possibilidade do STF aceitar o pedido dos Estados e modular temporalmente a decis�o encontra grande preocupa��o entre agentes do mercado e economistas, que veem nesta eventual decis�o uma forte gera��o de inseguran�a que pode espantar investidores do Pa�s. Al�m disso, especialistas entendem que essa modula��o seria uma esp�cie de "calote" nos credores.
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