O plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar no dia 8 de maio a discuss�o sobre o uso da Taxa Referencial (TR) como corretor das condena��es impostas � Fazenda P�blica entre 2009 e 2015. A an�lise do caso foi iniciada no final de mar�o, quando a maioria votou para n�o permitir o uso da TR como corretor das condena��es neste per�odo, e para que prevale�a o IPCA-E. Um pedido de vista (mais tempo de an�lise) do ministro Gilmar Mendes, no entanto, interrompeu o julgamento.
No jarg�o jur�dico, Estados e Uni�o (INSS) pedem uma modula��o da decis�o do STF que considerou inconstitucional o uso da TR para corre��o da d�vida judicial dos entes p�blicos, e determinou a aplica��o do IPCA-E. Como o entendimento do STF sobre a TR foi firmado em mar�o de 2015, eles pedem que o IPCA-E s� seja aplicado a partir desta data. Apesar de Gilmar - que abrir� a retomada do julgamento - ter indicado que se juntar� a minoria favor�vel � aplica��o da TR entre 2009 e 2015, o est�gio atual do julgamento indica que os Estados e INSS (Uni�o) n�o devem conseguir decis�o favor�vel, porque s�o necess�rios oito votos para modular a decis�o do STF que considerou o uso da TR inconstitucional.
Mesmo que os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e C�rmen L�cia - que ainda n�o votaram - se posicionem favor�veis � modula��o, o placar n�o alcan�a os oito votos necess�rios. At� o momento, apenas dois ministros votaram para aplicar a TR entre 2009 e 2015. Nada impede, por outro lado, que os ministros que votaram contra o uso da TR alterem suas posi��es quando o julgamento for retomado no futuro com o voto de Gilmar Mendes.
Depois de pedir vista, o ministro liberou o caso para julgamento na quarta-feira, ap�s a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) enviar manifesta��o ao STF sobre os impactos da decis�o da Corte. Segundo os defensores do governo federal, a corre��o pelo IPCA-E das condena��es impostas � Fazenda, inscritas entre 2011 e 2017, faz com que a conta chegue a R$ 40 bilh�es, apenas no �mbito da Justi�a Federal. Ainda segundo o governo, entre 2011 e 2013, h� uma diferen�a de R$ 12,3 milh�es entre corrigir pela TR e pelo IPCA-E.
Contr�rio aos pedidos de Estados e Uni�o, o advogado que integra a comiss�o de precat�rios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Felipe Dias de Souza, alerta que os credores podem ver o valor de suas causas reduzido de 30% a 60%, se o STF aplicar a modula��o. Ele destaca a posi��o do ministro Alexandre de Moraes, que votou para negar a aplica��o da TR entre 2009 e 2015. No julgamento, o ministro apontou que o verdadeiro afetado seria o cidad�o, que veria um "claro desfalque patrimonial" caso o STF aceite modular a decis�o.
Inseguran�a - O pedido de vista de Gilmar fez com que mais de 138 mil processos que envolvem a controv�rsia continuem parados esperando a palavra final da Corte, uma vez que o ministro Luiz Fux, relator do processo, suspendeu a aplica��o da decis�o da Corte at� que o plen�rio aprecie os pedidos de modula��o. Depois que Gilmar pediu vista, o placar ficou ainda mais avan�ado porque os ministros Celso de Mello e Marco Aur�lio anteciparam suas posi��es, fazendo votos enf�ticos contra a aplica��o da TR entre 2009 (quando entrou em vigor a lei que prev� a aplica��o deste indexador) e 2015.
Todos os ministros que se manifestaram contr�rios ao uso da TR neste per�odo destacaram que, se a Corte decidisse modular sua decis�o, os credores veriam seus patrim�nios serem extremamente defasados, diante da grande diferen�a de remunera��o que h� entre a TR e o IPCA-E. A primeira fechou em 0% no acumulado de 2018, e o IPCA-E em 3,8%.
Como mostrou o Broadcast (sistema de not�cias em tempo real do Grupo Estado), a possibilidade do STF aceitar o pedido dos Estados e modular temporalmente a decis�o encontra grande preocupa��o entre agentes do mercado e economistas, que veem nesta eventual decis�o uma forte gera��o de inseguran�a que pode espantar investidores do Pa�s e aumentar o Custo Brasil. Al�m disso, especialistas entendem que essa modula��o seria uma esp�cie de 'calote' nos credores.
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