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Estado de Minas ECONOMIA

STF retomar� discuss�o sobre cr�dito tribut�rio envolvendo Zona Franca de Manaus


postado em 24/04/2019 14:24

Depois de quase tr�s anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na tarde desta quarta-feira, 24, julgamento que impacta diretamente no modelo tribut�rio relativo � Zona Franca de Manaus e que op�e, de um lado, empresas e o Estado de Amazonas, contra a Uni�o e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Atrav�s de dois recursos apresentados pela Uni�o, os ministros ir�o decidir se empresas t�m direito ao creditamento de IPI em insumos isentos provenientes do polo industrial localizado no Amazonas.

Ou seja, o STF vai responder se as empresas de fora da ZFM que compram insumos isentos do imposto da regi�o podem contabilizar como cr�dito tribut�rio o valor do IPI, como se o tributo tivesse sido pago. Em um dos processos, cuja discuss�o foi iniciada em 2016, j� h� tr�s votos favor�veis ao pedido das empresas. Como h� repercuss�o geral no caso, o que os ministros entenderem deve ser seguido em todo o Brasil.

Se perder, a PGFN estima um impacto financeiro negativo de R$ 49,7 bilh�es para cinco anos. Por outro lado, empresas e o Estado do Amazonas defendem a medida, entendida por eles como um atrativo econ�mico para a regi�o.

"As empresas que produzem componentes na Zona Franca de Manaus perderiam vantagem comparativa que deveriam ter em rela��o ao resto do Pa�s, o que importaria a sa�da de muitas empresas daquela regi�o", disse ao Broadcast (sistema de not�cias em tempo real do Grupo Estado) o procurador Carlos Alberto de Moraes, da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, sobre o cen�rio em que o STF decida pelo n�o creditamento. A institui��o sustenta que o entendimento atual do STF - de que opera��es isentas n�o geram cr�ditos de IPI - deve abrir uma exce��o ao caso da ZFM.

Em voto lido em 2016, a relatora de um dos processos, ministra Rosa Weber, seguiu o mesmo racioc�nio. � �poca, Rosa afirmou que os cr�ditos relativos �s mercadorias da Zona Franca constituem "exce��o � regra" geral do STF, que conclui pela aus�ncia de direito ao creditamento no caso de o produto estar sujeito � al�quota zero de IPI. No julgamento, Rosa citou o artigo 40 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias (ADCT), que constitucionalizou a previs�o da Zona Franca de Manaus e a promo��o do princ�pio da igualdade - por meio da redu��o das desigualdades regionais.

Os ministros Edson Fachin e Lu�s Roberto Barroso tamb�m votaram para negar o recurso da Uni�o, mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista (mais tempo de an�lise) do ministro Teori Zavascki - que morreu em 2017. A cadeira foi ocupada pelo ministro Alexandre de Moraes, que deve ser o primeiro a votar na sess�o desta quarta.

A discuss�o tem rela��o com outra antiga pol�mica envolvendo a regi�o e as vantagens concedidas em cr�dito tribut�rio para a ind�stria de refrigerantes da ZFM. No ano passado, ainda na gest�o Temer, o governo federal tentou reverter o quadro de incentivo fiscal ao setor, mas acabou recuando ap�s forte press�o. O ex-presidente restabeleceu de 4% para 12% a al�quota do IPI no primeiro semestre de 2019. No segundo semestre, a al�quota cai para 8% e volta a ser de 4% s� em 2020. Com a al�quota mais alta, as empresas t�m tamb�m o cr�dito tribut�rio maior, que pode ser abatido em outros tributos.

As benesses relativas � regi�o foram alvo de coment�rios recentes do ministro da Economia, Paulo Guedes. "N�o vou mexer na Zona Franca de Manaus, est� na Constitui��o. Agora e se os impostos ca�ssem todos para zero? Eu n�o mexi na ZFM (se referindo a situa��o hipot�tica)", disse Guedes em entrevista � GloboNews na �ltima semana.

Preju�zo

O impacto bilion�rio para os cofres p�blicos n�o � a �nica preocupa��o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em rela��o ao julgamento desta quarta. A �rea jur�dica da Fazenda entende que, a m�dio e longo prazo, a pr�tica do creditamento deve empobrecer a variedade produtiva da regi�o, j� que, com o incentivo, as grandes empresas tenderiam a sair da regi�o e manter na ZFM somente uma parte da produ��o - a de insumos.

� o mesmo entendimento do consultor legislativo do Senado, Marcos Mendes, que tamb�m enxerga na medida um est�mulo a fraudes. Segundo ele, a pr�tica do creditamento incentiva a que uma mesma empresa crie subsidi�rias em Manaus para produ��o de insumo, que � vendido ent�o para a matriz por um valor superfaturado, gerando assim um cr�dito maior de IPI para o neg�cio. "Ele joga o pre�o l� para cima para ter um cr�dito maior. Isso j� � o que acontece na ind�stria de refrigerante", alerta, lembrando que quem arca com essa conta s�o os cofres p�blicos.

Outro problema, para Mendes, � a cria��o de um desequil�brio competitivo na economia, j� que apenas grandes empresas conseguiriam manter essa log�stica. "A empresa menor que vai concorrer n�o consegue ter essa log�stica, e vai ter que comprar um insumo perto da onde est� produzindo, e n�o vai ter o cr�dito do IPI", exemplifica o consultor do Senado, que compara a situa��o de benesse � pol�tica dos "campe�es nacionais" que eram subsidiados atrav�s do BNDES.

"A aprova��o (do creditamento) vai transformar a Zona Franca de Manaus, que hoje � um polo industrial, em um polo de produ��o de cr�dito tribut�rio", disse Mendes. � reportagem, o procurador do Estado do Amazonas afirmou que as f�bricas de insumos s�o apenas setores da ZFM, e que n�o h� risco da regi�o restringir-se � produ��o de tais produtos. "A retirada dos incentivos � que vai prejudicar a curto prazo tal segmento", disse.

Mendes rebate este argumento de que a pol�tica seria saud�vel para o desenvolvimento da regi�o. "Os pol�ticos podem at� achar que isso � uma vantagem para o Amazonas, mas vai ser um vantagem no curto prazo, v�o atrair tr�s ou quatro empresas produtoras de insumo que n�o produzem l� ainda mas v�o espantar outras que j� est�o consolidadas l�. Tem muito interesse espec�fico, de ind�strias espec�ficas contra o interesse coletivo", pontuou.


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