Em uma derrota para a Uni�o, o plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 a 4 que empresas de fora da Zona Franca de Manaus que compram insumos isentos do imposto da regi�o podem contabilizar como cr�dito tribut�rio o valor do IPI, como se o tributo tivesse sido pago.
Empresas e o Estado do Amazonas defendem a medida, entendida por eles como um atrativo econ�mico para a regi�o.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima um impacto financeiro negativo de ao menos R$ 49,7 bilh�es para cinco anos.
ECONOMIA