
Na reta final para a entrega da declara��o do Imposto de Renda 2019 cerca de 6,5 milh�es de brasileiros ainda n�o prestaram contas � Receita Federal. At� as 9 horas desta segunda-feira, 23.943.726 de declara��es haviam sido entregues, o que representa 78,5% do total esperado de 30,5 milh�es. O prazo termina nesta ter�a-feira, 30, �s 23h59.
Mesmo se o contribuinte n�o conseguir reunir todos os documentos necess�rios, � aconselh�vel que envie a declara��o dentro do prazo, para se livrar das multas por atraso.
Isso porque existe a possibilidade de alterar a declara��o, a qualquer tempo, dentro de um per�odo de cinco anos, por meio de uma declara��o retificadora.
Confira a seguir se voc� precisa declarar e tire suas d�vidas para evitar cair na malha fina:
CONFIRA OS ERROS MAIS COMUNS
Omitir rendimentos
Rendimentos como sal�rios, pr�-labores, honor�rios, aposentadorias, alugu�is, comiss�es, etc., s�o tribut�veis e devem ser informados - mesmo que n�o somem o valor superior a R$ 28.559,70 -, caso o contribuinte se enquadre em situa��o de obrigatoriedade de declara��o.
Exemplo: O somat�rio dos sal�rios do contribuinte n�o supera o patamar de R$ 28.559,70, mas ele possui uma casa de valor superior a R$ 300.000,00. A declara��o deve ser feita e incluir todos os rendimentos.
Outro exemplo � quando a pessoa n�o declara algum rendimento obtido por trabalho aut�nomo, mas as informa��es s�o enviadas pela empresa pagadora � Receita. Neste caso, o contribuinte cai na malha fina.
Informa��es de dependentes
Desde 2018, todos os dependentes devem ter o CPF informado. Al�m disso, caso o dependente tenha algum tipo de rendimento, esse valor deve ser declarado, mesmo que seja isento de tributa��o.
"� opcional declarar um dependente, mas ao coloc�-lo na sua declara��o � obrigat�rio informar seus rendimentos. Da� � preciso ponderar se vale a pena declarar dependentes. A matem�tica � simples: s� vai compensar se a soma das dedu��es que esse dependente traz � maior do que o rendimento que ele traz para declara��o", explica Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em S�o Paulo.
Outra informa��o importante � a de que a inclus�o da mesma pessoa em duas ou mais declara��es como dependente n�o � admitida pela Receita Federal.
Despesas com educa��o
A legisla��o s� permite dedu��o de cursos regulares, como escolas de ensino fundamental e m�dio e universidades. Cursos de idiomas ou gastos com material, por exemplo, n�o s�o despesas dedut�veis.
Planos de previd�ncia complementar
S�o dois os tipos de planos de previd�ncia: o PGBL e o VGBL. O PGBL � dedut�vel e deve ser informado na ficha de pagamentos efetuados - o limite para abatimento de despesas neste caso � de 12% da renda tribut�vel do contribuinte.
Quem tem plano VGBL deve apenas informar o saldo da aplica��o no campo de Bens e Direitos. Mas vale lembrar que s� � poss�vel deduzir despesas com as contribui��es ao PGBL para quem opta pelo modelo completo de declara��o.
Despesas m�dicas
Devem ser lan�adas na declara��o do benefici�rio. Por exemplo: O gasto com um procedimento m�dico feito pelo c�njuge deve ser informado na declara��o desse c�njuge, e n�o na do titular do plano m�dico. Tamb�m � importante que o contribuinte guarde comprovantes de gastos m�dicos por at� cinco anos a partir da data da entrega da declara��o, inclusive em caso de retifica��o, pois esses documentos podem ser exigidos pela Receita. Vacinas e medicamentos n�o s�o gastos dedut�veis. Valor dos bens N�o se deve atualizar o valor de um im�vel ou de um carro pelo pre�o de mercado. No caso de um im�vel, o texto de perguntas e respostas da Receita Federal explica que o custo de aquisi��o do im�vel somente poder� ser alterado caso sejam efetuadas despesas com constru��o, amplia��o ou reforma e que esses gastos devem ser comprovados por documenta��o, como notas fiscais.
D�VIDAS GERAIS
Quem precisa declarar
A declara��o do IR 2019 � obrigat�ria para pessoas f�sicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Tamb�m devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Tamb�m devem fazer a declara��o as pessoas f�sicas que obtiveram ganhos de capital na aliena��o de bens ou realizaram opera��es em Bolsas de valores.
No caso dos trabalhadores rurais, a declara��o � obrigat�ria para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2018 e para quem � propriet�rio de bens com valores superiores a R$ 300 mil.
Os contribuintes com poucas despesas poder�o optar pela vers�o simplificada da declara��o, no qual a Receita Federal deduz 20% sobre os valores dos rendimentos tribut�veis que somem at� R$ 16.754,34.
A dedu��o da contribui��o patronal sobre empregados dom�sticos passou de R$ 1.171,84 para R$ 1.200,32 - esse � o �ltimo ano em que valer� essa dedu��o. J� o limite de dedu��o por dependente segue em R$ 2,275,09 e as dedu��es por gastos com educa��o continuam em no m�ximo R$ 3,561,50.
CPF para dependentes de todas as idades
Este ano, a Receita passou a exigir a informa��o do Cadastro de Pessoa F�sica (CPF) para dependentes de qualquer idade. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigat�rio para crian�as a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos.
Como obter o documento?
O contribuinte precisa ir a uma ag�ncia do Banco do Brasil, da Caixa Econ�mica Federal ou dos Correios, apresentar certid�o de nascimento ou RG da crian�a, o RG do respons�vel e pagar uma taxa de R$ 7,50. O n�mero � gerado na hora. O limite de dedu��o por dependente � de R$ 2.275,09.
Onde declarar
As declara��es do IR 2019 dever�o ser elaboradas exclusivamente por meio do Programa Gerador da declara��o (PGD) ou via o aplicativo "Meu Imposto de Renda", dispon�veis no site da Receita Federal.
O app, que poder� ser utilizado em tablets e smartphones com sistema operacional Android ou iOS, tamb�m ficar� dispon�vel nas lojas virtuais Google Play e App Store.
N�o poder�o enviar as declara��es pelo "Meu Imposto de Renda" os contribuintes com rendimentos tribut�veis que somaram mais de R$ 5 milh�es.
Tenho imposto a pagar
O saldo do imposto devido poder� ser pago em at� oito quotas mensais. As parcelas n�o podem ser inferiores a R$ 50 e o imposto com valor inferior a R$ 100 dever� ser pago em quota �nica.
Quando vou receber a restitui��o?
As restitui��es come�ar�o a ser pagas em junho e seguem at� dezembro, para os contribuintes cujas declara��es n�o ca�ram em malha fina.
Os contribuintes que enviarem a declara��o no in�cio do prazo, sem erros, omiss�es ou inconsist�ncias, receber�o mais cedo as restitui��es do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doen�a grave e deficientes f�sicos ou mentais t�m prioridade.
O que acontece se eu perder o prazo?
Quem perder o prazo ter� de desembolsar, no m�nimo, R$ 165,74 de multa mais juros de mora de 1% ao m�s. O valor m�ximo da multa ser� equivalente a 20% do imposto devido que for apurado na declara��o, al�m dos juros.
O pr�prio programa da Receita emite o Darf a ser recolhido e com data de vencimento. A multa m�nima por atraso ser� aplicada inclusive no caso das declara��es que n�o tenham de pagar o imposto.
