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Estado de Minas ECONOMIA

Portaria do Minist�rio da Justi�a disciplina retomada de registros sindicais


postado em 02/05/2019 13:37

O Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica editou portaria que retoma a tramita��o de pedidos de registro sindical. Suspensa h� dez meses, a an�lise desses processos era, at� o ano passado, uma atribui��o do Minist�rio do Trabalho, que foi extinto por medida provis�ria no primeiro dia do governo de Jair Bolsonaro. Mais de 3,4 mil pedidos aguardam avalia��o.

A portaria est� publicada em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) da quarta-feira, 1� de maio, e disp�e sobre os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais, agora sob a gest�o do Minist�rio da Justi�a, comandado por Sergio Moro. As regras aplicam-se a todos os processos, tanto aos que est�o em curso quanto aos que se iniciarem a partir da publica��o da portaria.

Novas autoriza��es estavam vetadas desde julho passado, depois da terceira fase da Opera��o Registro Esp�rio, que investigou fraudes e desvios na aprova��o desses documentos no Minist�rio do Trabalho.

Para liderar o reordenamento do sistema de concess�o de registros sindicais, o ministro Sergio Moro nomeou o delegado da Pol�cia Federal Alexandre Patury. Segundo a pasta, as principais diretrizes s�o dar transpar�ncia e respeitar a ordem cronol�gica de an�lise dos pedidos, obriga��o legal que vinha sendo descumprida.

"Para a solicita��o de registro sindical - SC, fus�o e incorpora��o de entidades sindicais, e altera��o estatut�ria - SA, a entidade sindical dever� acessar o Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, dispon�vel no endere�o eletr�nico www.justica.gov.br, e seguir as instru��es ali constantes para a emiss�o do requerimento de registro, exigindo-se para isso o certificado digital", estabelece a portaria.

Dentre as disposi��es, os procedimentos administrativos previstos na norma observar�o as seguintes diretrizes: simplifica��o do atendimento prestado �s entidades sindicais; presun��o de boa-f�; transpar�ncia; racionaliza��o de m�todos e procedimentos de controle; elimina��o de formalidades e exig�ncias cujo custo econ�mico ou social seja superior ao risco envolvido; e aplica��o de solu��es tecnol�gicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usu�rios dos servi�os p�blicos e a propiciar melhores condi��es para o compartilhamento das informa��es.


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