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Estado de Minas ECONOMIA

Governo apoiar� relat�rio sobre MP 871, com medidas antifraude na Previd�ncia


postado em 07/05/2019 16:30

O secret�rio especial de Previd�ncia e Trabalho, Rog�rio Marinho, afirmou nesta ter�a-feira, 7, que o governo vai apoiar o relat�rio da Medida Provis�ria 871, com medidas antifraude na Previd�ncia, apresentado pelo deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR). "Muito bom o relat�rio, fiquei feliz", disse Marinho, que participou de almo�o com os membros da Bancada Vanguarda (DEM, PR e PSC).

A MP antifraudes instituiu um novo programa de revis�o de benef�cios j� concedidos e ainda muda o sistema de concess�o de aposentadorias rurais. Antes da medida, os trabalhadores precisavam de um documento fornecido por sindicatos para requerer o benef�cio, o que foi dispensado at� o fim do ano.

A partir de 1� de janeiro de 2020, a proposta do governo � que a concess�o seja feita com base em rela��o dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informa��es Sociais (CNIS).

Parlamentares queriam estender esse prazo, mas o relator manteve o texto do governo. Marinho evitou dizer, por�m, se o governo espera mudan�as. "Se o relator e a comiss�o acharem que devem fazer uma negocia��o, � uma prerrogativa do Parlamento. Mas n�s achamos que o relat�rio est� bem feito. Vamos votar o relat�rio do jeito que ele foi apresentado", afirmou. "O governo entende que essa mudan�a cadastral � importante para prevenir o que n�s acreditamos que sejam problemas no cadastro. O cadastro claramente est� danificado. Tem um pouco mais de 16% de pessoas que est�o pelo IBGE morando no campo e 32% ou 33% dos aposentados do regime geral que s�o aposentados especiais. Ent�o nossa proposta � fazer com que �rg�os p�blicos � que tenham essa responsabilidade (de conceder o benef�cio) e haja o que a gente chama de autodeclara��o, a exemplo do que acontece no Imposto de Renda", disse. "N�o acredito que haver� risco, n�o (de faltar apoio), vamos conversar. As coisas v�o se dar da melhor maneira poss�vel."

O relator introduziu mudan�as como o dever de o INSS buscar o ressarcimento junto aos agressores quando precisar pagar benef�cios ou aux�lios devido a afastamento de mulheres por viol�ncia dom�stica.

"O dispositivo n�o dispensa que o INSS pague os benef�cios devidos �s v�timas de viol�ncia dom�stica, mas o obriga a ajuizar demandas em face dos agressores, que devem ressarcir os cofres p�blicos pelos valores pagos com os benef�cios, uma vez que deram causa � sua concess�o. Tamb�m n�o fica exclu�da a responsabilidade civil pelos danos causados", diz o parecer.


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