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Estado de Minas ECONOMIA

C�rmen suspende decis�o que autorizava desconto de contribui��o sindical


postado em 28/05/2019 20:57

A ministra C�rmen L�cia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decis�o que permitia o desconto de contribui��o sindical sem uma pr�via manifesta��o do empregado. A decis�o da ministra C�rmen imp�e uma derrota ao Sindicato dos Trabalhadores nas Ind�strias Metal�rgicas, Mec�nicas e de Material El�trico de Caxias do Sul, que havia conseguido no m�s passado aval do Tribunal Regional do Trabalho da 4� Regi�o (TRT-4) para efetuar o recolhimento da contribui��o sindical dos empregados da Aeromatrizes Ind�stria de Matrizes.

Em junho do ano passado, por 6 a 3, o plen�rio do Supremo validou trecho da reforma trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribui��o sindical. Na �poca, o STF entendeu que o fim dessa obrigatoriedade n�o ofende a Constitui��o - C�rmen foi um dos seis votos a favor do fim da contribui��o sindical obrigat�ria.

O sindicato de Caxias do Sul sustenta que realizou assembleia, com s�cios e n�o s�cios, na qual teriam sido autorizados expressamente os descontos referentes � contribui��o sindical, "condi��o suficiente para que sejam efetuados".

Ap�s a derrota no TRT-4, a empresa acionou o STF alegando que n�o se pode admitir que a contribui��o sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores quando a Constitui��o Federal determina que "ningu�m � obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a uma entidade sindical. A Aeromatrizes Ind�stria de Matrizes atua nos segmentos automotivo, linha branca, eletro-eletr�nico e computa��o.

"Nesse exame preliminar e prec�rio, plaus�vel � a formula��o da reclamante (a empresa) no sentido de ter havido descumprimento do decidido na a��o direta de constitucionalidade n. 5.794 (quando o STF validou dispositivos da reforma trabalhista)", destacou C�rmen L�cia, em decis�o assinada na �ltima sexta-feira, 24, e tornada p�blica nesta ter�a-feira, 28.

"Consideradas a plausibilidade jur�dica dos argumentos expendidos pela reclamante e a possibilidade de ser ela obrigada a dar in�cio aos descontos relativos � contribui��o sindical, imp�e-se a suspens�o dos efeitos do ac�rd�o reclamado (a decis�o do TRT-4)", determinou a ministra.


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