O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, concedeu liminar para assegurar ao empres�rio Wesley Batista o direito de n�o comparecer � CPI do BNDES. Para o decano, a fun��o estatal de investigar n�o pode "resumir-se a uma sucess�o de abusos nem deve reduzir-se a atos que importem em viola��o de direitos ou que impliquem desrespeito a garantias estabelecidas na Constitui��o e nas leis da Rep�blica".
Caso Wesley Batista queira comparecer � comiss�o, Celso de Mello tamb�m o autorizou a permanecer em sil�ncio, de ser dispensado de assinar termo de compromisso legal e de se comunicar com os advogados durante o depoimento.
A defesa de Wesley Batista sustenta que o executivo � alvo de investiga��o e deveria ter assegurado o direito de n�o apresentar � CPI informa��es que o incriminem e o prejudiquem.
"Se a CPI descumprir a presente liminar, e assim desrespeitar as prerrogativas profissionais dos advogados que d�o assist�ncia a Wesley Mendon�a Batista (e ofender, por consequ�ncia, os direitos e garantias desse paciente), fica-lhes assegurado o direito de fazerem cessar, imediatamente, a participa��o de seu constituinte no procedimento de inquiri��o, sem que se possa adotar contra eles - advogados e respectivo cliente, o ora paciente - qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade", determinou Celso de Mello, em decis�o assinada na �ltima sexta-feira (7).
Autoincrimina��o
Para o ministro, a recusa em responder ao interrogat�rio perante uma comiss�o parlamentar de inqu�rito - e a eventual falta de coopera��o do investigado com as autoridades que o investigam traduzem, nesse caso, "comportamentos que s�o inteiramente legitimados pelo princ�pio constitucional que protege qualquer pessoa contra a autoincrimina��o".
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