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Estado de Minas ECONOMIA

STJ decide por 5 a 4 contra Eletrobras em caso do empr�stimo compuls�rio


postado em 12/06/2019 18:32

O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu, por 5 votos a 4, que devem ser aplicados juros remunerat�rios nos cr�ditos decorrentes de empr�stimos compuls�rios da Eletrobras at� a data do efetivo pagamento desses recursos. A decis�o foi tomada pela Primeira Se��o do STJ, em um processo da empresa Decoradora Roma, que contestava a corre��o dos valores.

O caso envolve recursos que eram recolhidos de forma compuls�ria de empresas, por meio das tarifas de energia, para financiar investimentos da Eletrobras entre 1976 e 1993. Esses cr�ditos recolhidos das empresas foram convertidos em a��es da estatal por meio de assembleias, e a parte residual, com valor inferior a um papel, seria paga em dinheiro.

No caso da Decoradora Roma, a convers�o dos cr�ditos em a��es se deu na terceira assembleia, realizada em 2005 - outras duas foram realizadas antes disso. A exemplo de outras companhias, a empresa cobrava que a inclus�o dos expurgos inflacion�rios de planos econ�micos nos cr�ditos devidos.

Em 2011, o STJ decidiu que essa tese era v�lida e entendeu que os expurgos inflacion�rios deveriam ser aplicados, mas que o credor deveria receber corre��o monet�ria e juros de mora - sem juros remunerat�rios. Esses juros remunerat�rios, de 6% ao ano, s� deveriam incidir sobre os valores n�o convertidos em a��es.

Na fase de execu��o de senten�a e do c�lculo dos valores devidos, a Decoradora Roma cobrou, al�m dos juros de mora, juros remunerat�rios de 6% ao ano sobre o todo seu cr�dito at� a data do efetivo pagamento. J� a Eletrobras defendia que os juros remunerat�rios fossem aplicados apenas at� a data da assembleia geral. Em resumo, a Eletrobras defendeu a tese de que o credor n�o pode receber, cumulativamente, juros remunerat�rios e juros de mora sobre o mesmo valor j� convertido em a��es em 2005.

O placar final da vota��o foi desfavor�vel � Eletrobras. O relator, ministro Gurgel de Faria, votou a favor da aplica��o dos juros remunerat�rios at� a efetiva��o do pagamento pela Eletrobras, e foi acompanhado pelos ministros Benedito Gon�alves, Og Fernandes, Napole�o Maia e Regina Helena Costa. Votaram a favor da tese da Eletrobras os ministros Herman Benjamin, Assusete Magalh�es, S�rgio Kukina e Francisco Falc�o.

H� d�vidas sobre o impacto da decis�o sobre a Eletrobras e se ser� preciso elevar a estimativa de provis�o. O procurador da Eletrobras, Cleber Marques, disse que a companhia ainda vai rever os votos dos ministros e analisar seus impactos. Segundo ele, ainda � poss�vel recorrer dessa decis�o. Procurada, a companhia n�o se pronunciou.

Antes do julgamento, a Eletrobras entendia que a quest�o n�o seria determinante para influir no provisionamento previsto para os passivos envolvendo o cr�dito compuls�rio. De acordo com a companhia, dos R$ 17,9 bilh�es separados, R$ 1,7 bilh�o � referente aos juros remunerat�rios reflexos; R$ 6,3 bilh�es de diferen�a de principal decorrente de crit�rio de corre��o monet�ria; e R$ 9,8 bilh�es de juros morat�rios, destacadamente a taxa Selic.

Vencido em seu voto, o ministro Sergio Kukina disse que o STJ abriu espa�o para haver tratamento diferente para credores. Ele mencionou que em tr�s processos anteriores, a Corte votou em linha com a tese que nesta quarta foi derrotada. Ainda h� outros quatro casos sobre o mesmo assunto na Casa.

O ministro Herman Benjamin classificou que, com a decis�o, o STJ est� "reabrindo a caixa de pandora". "N�o sabemos realmente seus efeitos", disse. J� o ministro Gurgel de Faria se defendeu e disse que n�o estava inventando nada novo.

Divis�o da conta

Outro recurso envolvendo o empr�stimo compuls�rio teve julgamento adiado pelo STJ, devido � aus�ncia do ministro Og Fernandes na sess�o. O caso ser� retomado na pr�xima sess�o de julgamentos da Primeira Se��o do STJ, em 26 de junho.

O processo discute a responsabilidade da Uni�o em colaborar com a d�vida relativa aos empr�stimos compuls�rios - j� que, na �poca da medida, a empresa era 100% controlada pela Uni�o. O caso j� conta com dois votos contr�rios ao pedido da Eletrobras e um favor�vel � empresa.

No processo, a Fazenda Nacional alega que a Uni�o figura apenas como garantidora do cumprimento da obriga��o em rela��o ao empr�stimo compuls�rio e que nada deve � Eletrobras. Neste caso, diferente do relativo � corre��o dos empr�stimos, o resultado do julgamento vai afetar todas as a��es que tratam do tema.


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