O governo federal prorrogou at� 14 de novembro deste ano a validade de restos a pagar inscritos no exerc�cio de 2017 na condi��o de n�o processados. Com isso, um eventual bloqueio dos valores s� poder� ocorrer nesse novo prazo, e n�o agora em 30 de junho, como previsto originalmente. A decis�o consta de decreto publicado no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta sexta-feira, 28.
Restos a pagar s�o despesas empenhadas, mas n�o pagas e que s�o transferidas para o ano seguinte. Muitas dessas despesas s�o previstas em emendas parlamentares e n�o conseguem ser executadas porque os programas n�o avan�am, por problemas diversos, como, por exemplo, quest�es de licenciamento ambiental e de projeto.
Pelo decreto desta sexta-feira, o prazo para o cancelamento definitivo dos saldos bloqueados referentes aos restos a pagar de 2017 permanece sendo 31 de dezembro do ano seguinte ao bloqueio, neste caso 2020.
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